TJSC - 5042139-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 11:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042139-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:16
Determinada a citação
-
28/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 09:09
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 12:52
Determinada a intimação
-
05/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10296931, Subguia 5363859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 449,48
-
30/04/2025 11:59
Link para pagamento - Guia: 10296931, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5363859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5363859</a>
-
30/04/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10296931 - R$ 449,48
-
30/04/2025 11:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 25/03/2025 16:58:26)
-
24/04/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/04/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10053262, Subguia 5222319
-
08/04/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/03/2025 16:58:27)
-
25/03/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002782-87.2024.8.24.0072
Novo Ciclo Comercio de Automoveis LTDA -...
Maria Eduarda Buchen de Oliveira
Advogado: Sergio Rubens Ferreira Curti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 14:07
Processo nº 5045812-84.2025.8.24.0090
Debora Leticia Demski
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Maicol Rafael Salvador
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 14:36
Processo nº 5021664-95.2024.8.24.0008
Ljl Multimarcas LTDA
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Ruy Augustus Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2024 11:11
Processo nº 5015594-12.2023.8.24.0036
Leonel Girola
Marli Borges de Lima da Silva
Advogado: Ana Carolina Bosco Arrabaca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2023 09:03
Processo nº 5004311-32.2025.8.24.0000
Fabricio Antonio Felisardo
Fabio Harry Zanotelli de Oliveira
Advogado: Diego Fellipe de Medeiros
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 10:30