TJSC - 5021664-95.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027137-28.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5027137-28.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 80
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.976,56
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14/08/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50271372820258240008
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04/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:33
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021664-95.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LJL MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)AUTOR: JULIO CESAR REISADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)RÉU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA (OAB GO021476)SENTENÇA5.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) confirmando a liminar, DETERMINAR que a empresa ré promova o pagamento do IPVA do veículo Nissan/Frontier, placa REL3A62, Renavam *12.***.*64-75, relativa ao ano de 2024 e anteriores; (b) CONDENAR a empresa ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 13.244,16 (treze mil, duzentos e quarenta e quatro reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde 13/04/2024, e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal desde 16/09/2024.
Sem custas e sem honorários.
Interposto o recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cooperação para o cumprimento consensual. Pautados nas normas éticas fundamentais do processo civil contemporâneo relativas à boa-fé, conduta conciliativa e cooperação processual, expressas nos arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC, adequado que os advogados mantenham contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial. Após o trânsito em julgado e na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado será punido com multa em favor do Estado pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Dever de cumprir a obrigação sob pena de sanções por litigância de má-fé. ADVIRTO a parte ré, ainda, que estará sujeita às penas de litigância de má-fé no caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, nos exatos termos do art. 536, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/03/2025 10:30
Juntada de Petição - LJL MULTIMARCAS LTDA / JULIO CESAR REIS (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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25/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 09:12
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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08/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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08/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/11/2024 13:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019791520248240910/SC
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25/11/2024 13:10
Intimado em audiência
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25/11/2024 13:10
Intimado em audiência
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25/11/2024 13:09
Despacho
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25/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 22/11/2024 15:40. Refer. Evento 3
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:00
Juntada de Petição
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03/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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03/11/2024 14:10
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:29
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/10/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019791520248240910/SC
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22/10/2024 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50019791520248240910
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18/10/2024 11:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9013068, Subguia 4622093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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14/10/2024 13:42
Link para pagamento - Guia: 9013068, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4622093&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4622093</a>
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14/10/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - Guia 9013068 - R$ 660,86
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14/10/2024 13:28
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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01/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/10/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 17:42
Despacho
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24/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:45
Juntada de Petição
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18/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2024 10:47
Juntada de Petição
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26/08/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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25/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/07/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:46
Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 16:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 22/11/2024 15:40
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19/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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