TJSC - 5004103-10.2025.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004103-10.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: J.A.
URBANISMO LTDAADVOGADO(A): EVERTON BRUNO LOHN (OAB SC029253) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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15/08/2025 10:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AQUILINO ALVES LOURENCO)
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13/08/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2025 15:44
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004103-10.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: J.A.
URBANISMO LTDAADVOGADO(A): EVERTON BRUNO LOHN (OAB SC029253) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
02/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004103-10.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: J.A.
URBANISMO LTDAADVOGADO(A): EVERTON BRUNO LOHN (OAB SC029253) ATO ORDINATÓRIO Não comprovada a satisfação do débito e decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte ativa para apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer o que de direito, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC. -
06/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:55
Decisão interlocutória
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11/03/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9892415, Subguia 5126303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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28/02/2025 20:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 9892415, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5126303&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5126303</a>
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28/02/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - J.A. URBANISMO LTDA - Guia 9892415 - R$ 36,27
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28/02/2025 13:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/09/2024
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28/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50161646820238240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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