TJSC - 5016216-17.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:44
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:42
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:41
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10820758, Subguia 5655393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,14
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07/07/2025 14:23
Link para pagamento - Guia: 10820758, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5655393&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5655393</a>
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07/07/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Guia 10820758 - R$ 305,14
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 22
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5016216-17.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARLA REGINA SA GEVIESKY (OAB SC033427)ADVOGADO(A): MARIANNA NANNETTI RODRIGUES DOUAT (OAB SC027781)ADVOGADO(A): JAMES CHRISTIAN GEVIESKY (OAB SC025504)EXEQUENTE: VALDIRENE CLAUDIA PALUADVOGADO(A): KARLA REGINA SA GEVIESKY (OAB SC033427)ADVOGADO(A): MARIANNA NANNETTI RODRIGUES DOUAT (OAB SC027781)ADVOGADO(A): JAMES CHRISTIAN GEVIESKY (OAB SC025504)EXECUTADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) DESPACHO/DECISÃO Trato de Cumprimento Provisório de Decisão ajuizado por JEFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA e VALDIRENE CLAUDIA PALU em face de UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A inicial intenta a restituição de valores que entende ser resultado de abusivo desconto, além de requerer a aplicação de multa pelo descumprimento da decisão concessiva de tutela de urgência.
A executada promoveu o depósito de valores para evitar as consequências processuais previstas nos arts. 523, §1º e 520, §2º, do CPC.
Por sua vez, a exequente pugna a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado.
O pedido merece ser de plano rechaçado.
Como destacado na decisão inicial (evento 8.1), é impróprio que se promova o levantamento de valores em cumprimento provisório de uma obrigação de pagar, sem caução suficiente e idônea.
Ressalto que independente da motivação do autor, a despeito de eventual gasto extraordinário com tratamento médico, o objeto da execução não se confunde com ao da obrigação de fazer, mas sim de pagar.
Logo, indefiro o pedido para a expedição de alvará.
Aguarde-se o decurso do prazo para a impugnação.
Após, retornem conclusos.
Int. -
10/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:37
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.423,24
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:53
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento Provisório de Decisão
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18/04/2025 03:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:30
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/04/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:30
Distribuído por dependência - Número: 50533069320248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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