TJSC - 5010599-78.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016455-23.2025.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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03/09/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016455-23.2025.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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03/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50164552320258240005
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12/08/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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08/08/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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08/08/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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07/08/2025 20:33
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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07/08/2025 20:33
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 13:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11011030, Subguia 5764040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,76
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30/07/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 11011030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5764040&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5764040</a>
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30/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - Guia 11011030 - R$ 293,76
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30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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22/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010599-78.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): Priscila Soares Carniel (OAB SC024502)DESPACHO/DECISÃOCite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito (art. 829, caput, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou não oferecidos bens para substituição dos indicados pela parte exequente, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, conforme art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte executada deverá ser intimada para indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram, informando seus respectivos valores, advertida de que a não indicação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC), com a incidência multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de demais sanções (art. 774, parágrafo único, do CPC).
No mandado de citação deverá constar que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, II, todos do CPC).
O executado deverá ser alertado de que tais embargos não terão efeito suspensivo, salvo no caso do § 1º do art. 919 do CPC, e que a interposição de embargos meramente protelatórios constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução.
Ainda, deverá ser observado no mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluídas custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC.
Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios devidos.
Para pronto pagamento (realizado dentro de três dias da citação), os honorários serão devidos pela metade, conforme art. 827, § 1º, do CPC.
Retornado sem cumprimento o mandado de citação ou de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, bem como do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. -
04/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:17
Determinada a citação
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24/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10631094, Subguia 5551099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010599-78.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 15:06
Link para pagamento - Guia: 10631094, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5551099&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5551099</a>
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12/06/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - Guia 10631094 - R$ 342,62
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12/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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