TJSC - 5002551-12.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50077987120258240012
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002551-12.2025.8.24.0012/SCRELATOR: FLAVIA CARNEIRO DE PARISAUTOR: GISELE DE ALMEIDAADVOGADO(A): IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 29/08/2025 - Decorrido prazo -
29/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002551-12.2025.8.24.0012/SC AUTOR: GISELE DE ALMEIDAADVOGADO(A): IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que já houve o trânsito em julgado da decisão, fica intimada a Fazenda Pública para fins de execução invertida, a qual deverá, caso tenha interesse, apresentar o(s) cálculo(s) do(s) valor(es) que entende devido(s), no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Apresentado os cálculos, deverá a autora, no prazo de 5 dias, informar se concorda com os mesmos, caso positivo, ter-se-á por homologado; 3. Caso o demandado manifeste seu desinteresse pela execução invertida, deixe de apresentar cálculo do valor que entende devido, ou ainda, discordando o autor dos valores apresentados, fica ciente que deverá ingressar com o cumprimento de sentença, em autos apartados, vinculados aos presentes.
Nessa hipótese, o cartório judicial irá arquivar os presentes autos, sem necessidade de nova conclusão; e 4. Caso o crédito não seja de pequeno valor, também fica ciente a parte credora de que deve ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, em autos próprios, conforme Circular CGJ nº 34 de 22 de março de 2019 com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento, conforme Resolução GP/CGJ n. 05 de 26/07/18, frente à necessidade da expedição de requisição de pagamento por precatório, os quais devem ser instruídos com os documentos de praxe (procurações, contrato de honorários, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado, decisões, etc.), bem como, com o(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo réu e com a petição que a ele(s) anuiu. -
07/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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07/07/2025 10:17
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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07/07/2025 10:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GISELE DE ALMEIDA
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07/07/2025 09:51
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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05/07/2025 04:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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05/07/2025 04:53
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002551-12.2025.8.24.0012/SCAUTOR: GISELE DE ALMEIDAADVOGADO(A): IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para RECONHECER o direito à aplicação do reflexo do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e no terço constitucional de férias, bem ainda, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia suprimida, observada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 55, caput, e 54, caput, ambos da Lei 9.099/1995, c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/2009).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, cumpra-se da seguinte forma: a) intime-se a Fazenda Pública para fins de execução invertida, a qual deverá, caso tenha interesse, apresentar o(s) cálculo(s) do(s) valor(es) que entende devido(s), no prazo de 30 (trinta) dias; b) cumprida a determinação, intime-se a parte autora para dizer se concorda com o(s) cálculo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, em caso de discordância ou inércia da parte ré, o processo será arquivado, cabendo à parte credora promover o correspondente cumprimento de sentença; c) concordes as partes, desde já, homologo o(s) cálculo(s) apresentado(s); d) caso o(s) crédito(s) seja(m) de pequeno valor, expeça-se RPV e, na sequência, intime-se a parte ré para que, no prazo de 2 (dois) meses, contado a partir da data de sua intimação, efetue o seu adimplemento; OU, caso o crédito não seja de pequeno valor, fica ciente a parte credora de que deve ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, em autos próprios, vinculados aos presentes, frente à necessidade da expedição de requisição de pagamento por precatório, os quais devem ser instruídos com os documentos de praxe (procurações, contrato de honorários, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado), bem como, com o(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo réu e com a petição que a ele(s) anuiu; e) caso requerido e desde que conste dos autos cópia do contrato de honorários advocatícios, defiro o destaque da verba contratual, devendo ser observado o limite máximo do percentual de 30% do valor principal nas ações relativas a benefícios previdenciárias; f) noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora; g) após, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação e a obrigação será dada por satisfeita; h) caso a parte credora se manifeste dando por cumprida a obrigação, ou permaneça silente, ou renuncie ao prazo para manifestação, ou requeira a extinção do feito/arquivamento, dou por satisfeita a obrigação (CPC, art. 924, II); OU havendo discordância, fica ciente a parte credora que deverá ajuizar, em autos apartados, vinculados a estes, o cumprimento de sentença para exigir a respectiva diferença; i) tudo feito e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se. -
10/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002551-12.2025.8.24.0012/SCRELATOR: FLAVIA CARNEIRO DE PARISAUTOR: GISELE DE ALMEIDAADVOGADO(A): IAGO WELLINGTON MULLER ZERBIN (OAB SC058112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:41
Determinada a citação
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07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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