TJSC - 5007655-09.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007655-09.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ANDREA ESTEVAN CARDOSOADVOGADO(A): ISABELA BERGAMASCO (OAB SC047435)ADVOGADO(A): WILLIAM LOURIVAL JOAO (OAB SC042921) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a autora.
A emenda não foi cumprida integralmente, pois as matrículas devem ser atualizadas, as que constam no ev. 1 estão desatualizadas.
Além disso, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial da pretensão, que, no caso presente, consiste no valor do imóvel com as respectivas benfeitorias.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais. -
03/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007655-09.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ANDREA ESTEVAN CARDOSOADVOGADO(A): ISABELA BERGAMASCO (OAB SC047435)ADVOGADO(A): WILLIAM LOURIVAL JOAO (OAB SC042921) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora cumpra integralmente a decisão de evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais. -
21/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:58
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007655-09.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA ESTEVAN CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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