TJSC - 5018304-34.2023.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
15/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
-
13/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 18:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/07/2025 02:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b>
-
25/07/2025 15:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
25/07/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 319
-
10/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
-
10/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA NOGUEIRA COURY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
25/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018304-34.2023.8.24.0091/SC AUTOR: DANIELA NOGUEIRA COURYADVOGADO(A): PATRICIA BATTISTI (OAB SC063832)RÉU: RESIDENCIAL DUNAS DO LESTEADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (17/06/2025). Guia: 10636849 Situação: Baixado.
-
18/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10636849, Subguia 5553891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.626,15
-
17/06/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 107. Guia: 10636849 Situação: Em aberto.
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2025 07:57
Link para pagamento - Guia: 10636849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553891&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5553891</a>
-
13/06/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - ADAIR BERVIG JUNIOR - Guia 10636849 - R$ 1.626,15
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/06/2025 14:58
Juntado(a)
-
03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018304-34.2023.8.24.0091/SCAUTOR: DANIELA NOGUEIRA COURYADVOGADO(A): PATRICIA BATTISTI (OAB SC063832)RÉU: RESIDENCIAL DUNAS DO LESTEADVOGADO(A): ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR (OAB SC016365)RÉU: ADAIR BERVIG JUNIORADVOGADO(A): FELIPPE EDSON DE ANDRADE (OAB SC044328)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por DANIELA NOGUEIRA COURY exclusivamente em face de ADAIR BERVIG JUNIOR para o fim de: a) DETERMINAR que o réu proceda às obras necessárias à resolução dos pontos objeto da causa de pedir, notadamente em relação aos itens "4.1" e "4.2" do laudo do evento 1.7 e "b.3" da exordial (apenas aqueles relacionados aos reparos da janela e do banheiro da suíte, conforme fundamentado ao longo do corpo da presente decisão), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa única (não diária) de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na forma da fundamentação retro, poderá a própria autora, em caso de inércia, proceder à contratação dos profissionais responsáveis e cobrar as despesas do proprietário requerido, desde que anexe para tanto elementos fidedignos e adequados que permitam a apuração do que efetivamente gasto.
Deverá o proprietário, então se for este o caso, franquear o acesso à sua unidade, sob pena de nova multa a ser imposta, além de outras medidas voltadas à satisfação da obrigação, a teor do inciso IV do art. 139 do CPC.
Se o réu pretender recuperar os danos no imóvel da autora, as tratativas entre as partes deverá ser por escrito. b) CONDENAR o requerido ao ressarcimento do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos materiais (laudo), com correção monetária pelo INPC, a partir de 04/09/2023 até 30/08/2024, data em que passa a incidir o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC.
Com relação aos juros de mora, incidem no percentual de 1% ao mês, contados a partir de sua citação (05/03/2024) até 30/08/2024, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC. c) CONDENAR o demandado ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária pelo IPCA desde o arbitramento (súmula 362 do STJ). Com relação aos juros de mora, incidem no percentual de 1% ao mês, contados a partir de 05/04/2023 (data de início da obra que deu causa ao primeiro dos eventos danosos noticiados - súmula 54 do STJ) até 30/08/2024, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
De outro via e com fundamento no mesmo art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor do réu RESIDENCIAL DUNAS DO LESTE.
Ainda, também com fundamento no mesmo art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de contraposto (a título de danos morais) formulado pelo requerido ADAIR BERVIG JUNIOR.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
30/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 19:57
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto - Complementar ao evento nº 95
-
30/05/2025 19:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 13/03/2025 17:00. Refer. Evento 79
-
06/03/2025 20:09
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:39
Juntado(a)
-
04/02/2025 16:32
Juntado(a)
-
29/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
12/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/12/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 13/03/2025 17:00
-
06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/11/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
30/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 55 e 48
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 55 e 48
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
-
18/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 05/12/2024 15:00. Refer. Evento 47
-
17/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 54
-
16/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/10/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências Instrução e Julgamento - 05/12/2024 15:00
-
17/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
29/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 16:59
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 15:11
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
19/05/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
19/05/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para despacho - 29/11/2023 11:13:44)
-
16/05/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2024 23:04
Juntada de Petição - ADAIR BERVIG JUNIOR (SC044328 - FELIPPE EDSON DE ANDRADE)
-
06/03/2024 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 05/03/2024
-
05/03/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: CRISTIANE GISELE DAL CHIAVON
-
05/03/2024 14:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2023 11:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/12/2023 09:23
Juntada de Petição - RESIDENCIAL DUNAS DO LESTE (SC016365 - ZULMAR JOSE KOERICH JUNIOR)
-
27/11/2023 17:00
Juntada de Petição
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
06/11/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/11/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/11/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:36
Determinada a citação
-
03/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA NOGUEIRA COURY. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004724-66.2025.8.24.0090
Erenita Ribeiro da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Demian Francisco Secco Fogaca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2025 14:34
Processo nº 5000224-05.2016.8.24.0079
Retifica e Auto Pecas Doca LTDA - ME
B. Rampon e Schaedler Industria de Movei...
Advogado: Adriano Pelissaro Rezzadori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2016 16:47
Processo nº 5011307-83.2023.8.24.0075
Embravid Empresa Brasileira de Vidros Lt...
Lucas Casartelli da Silveira
Advogado: Teresa Cristina Amoedo Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2023 16:15
Processo nº 5018375-90.2025.8.24.0018
Iloiva Augusto Policena Maciel
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Eleaner Aparecida Pretto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2025 23:15
Processo nº 5010617-94.2025.8.24.0039
Paulo Roberto dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kassia Coelho Bizotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 13:54