TJSC - 5026161-28.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026161-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: SUELEN PECORAROADVOGADO(A): EVELYN SELHORST ONOFRE (OAB SC046207) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por SUELEN PECORARO contra NALU DECORA FESTAS E EVENTOS LTDA e NALU MACHADO KASMIERSKI. 1.1.
A ré NALU DECORA FESTAS E EVENTOS LTDA está baixada por liquidação voluntária desde 02/06/2025.
O distrato social revela que a responsabilidade pelo ativo e passivo da referida empresa está a cargo da corré e ex-sócia NALU MACHADO KASMIERSKI (evento 15.2).
Logo, diante da incapacidade processual da pessoa jurídica, exclua-se do polo passivo.
O polo passivo será composto apenas pela pessoa física. 2.
No Juizado Especial, a solução consensual do processo deve ser buscada, sempre que possível (LJE, art. 2.º).
A sessão - virtual - de conciliação será realizada no dia 25/09/2025, às 15h.
Cite-se, com a ressalva de que o prazo para a apresentação da defesa se encerrará às 23h59 da data da audiência conciliatória.
Intimem-se.
O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://tinyurl.com/yqgfkjbt Se a parte não dispuser de dispositivo necessário à conexão, deverá comunicar imediatamente pelos telefones/WhatsApp (47) 3130-8770 e (47) 3130-8767 ou email para [email protected] ou peticionamento (Eproc) ou pessoalmente. 3.
Não efetivada a citação: 3.1. Verifique-se a existência de endereço mais recente da parte nos sistemas de informação disponíveis e renove-se a diligência. 3.2. Em caso negativo (consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção.
Prazo: 30 dias. -
18/07/2025 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NALU DECORA FESTAS E EVENTOS LTDA - EXCLUÍDA
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18/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 25/09/2025 15:00
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17/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026161-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: SUELEN PECORAROADVOGADO(A): EVELYN SELHORST ONOFRE (OAB SC046207) DESPACHO/DECISÃO A decisão que determinou a emenda não foi adequadamente cumprida.
A autora deverá exibir o distrato social, documento público, disponível aos interessados por consulta à Junta Comercial, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias. -
03/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:26
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026161-28.2025.8.24.0038/SC AUTOR: SUELEN PECORAROADVOGADO(A): EVELYN SELHORST ONOFRE (OAB SC046207) DESPACHO/DECISÃO A ré NALU DECORA FESTAS E EVENTOS LTDA foi baixada por liquidação voluntária antes do ajuizamento da ação (evento 1.5), de modo que não tem capacidade postulatória. Nestes casos, o processo deve ser dirigido contra os sócios ou contra o liquidante da referida empresa, conforme as peculiaridades do distrato social.
Logo, antes de determinar a sucessão processual, a autora deverá exibir o distrato social, documento público, disponível aos interessados por consulta à Junta Comercial.
Prazo: 10 dias. -
16/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:59
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026161-28.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 19:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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