TJSC - 5006417-04.2023.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103, 104
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006417-04.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: SMART SERVICOS DE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)EXECUTADO: JANETE NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)EXECUTADO: MOVEIS RECIFE LTDAADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)DESPACHO/DECISÃOPor essas razões, em se tratando de medida que melhor atende aos interesses das partes e vai ao encontro da legislação processual regente, DEFIRO o pedido retro.
DETERMINO que os autos aguardem em cartório pelo prazo requerido pelo exequente em evento 97, PET1. -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:03
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006417-04.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: SMART SERVICOS DE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação específica de parte da decisão do evento 78, fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito.
Decisão: Neste caso, logo em seguida, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito, apontando eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento. No caso de bloqueio parcial, para prosseguimento do feito, deverá a parte exequente apresentar nova conta atualizada da dívida, deduzindo os valores eventualmente bloqueados, a ser feito por ato ordinatório. Prazo: Conforme decisão.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
24/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.908,59
-
20/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 20/06/2025 18:22:33
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17/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006417-04.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: SMART SERVICOS DE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666) DESPACHO/DECISÃO Não havendo qualquer arguição da parte executada no prazo concedido, o que deverá ser certificado nos autos, desde logo, CONVERTO a indisponibilidade em PENHORA, dispensada a lavratura do respectivo termo, procedendo-se à inserção de ordem de transferência do montante bloqueado/indisponível para conta vinculada a este juízo.
Feito isso e vencido o prazo previsto nos arts. 525, § 11, e, 917, § 1º, do CPC, o que deverá ser certificado nos autos, desde já, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores penhorados em favor da parte exequente.
Neste caso, logo em seguida, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito, apontando eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento.
No caso de bloqueio parcial, para prosseguimento do feito, deverá a parte exequente apresentar nova conta atualizada da dívida, deduzindo os valores eventualmente bloqueados, a ser feito por ato ordinatório. ............................................................... Ademais, buscando agilizar o andamento dos cumprimentos de sentença e execuções, em sendo o caso e a fim de possibilitar a efetiva localização da parte devedora ou de bens penhoráveis de sua propriedade, atento aos princípios da celeridade e eficiência, desde já DETERMINO a realização das consultas disponibilizadas pela CGJ-SC por meio dos sistemas auxiliares de busca de bens, endereço e falecimento, mantendo-se o sigilo exigido pelo CNCGJSC.
Para tanto, DETERMINO que o Cartório Judicial proceda como estabelecido na Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Do mesmo modo, em impulso oficial ao longo da tramitação do feito, desde já, DEFIRO, em favor da parte credora, as medidas judiciais previstas nos arts. 25 a 29 da referida Portaria, caso ainda não promovidas, dadas como já requeridas pela parte credora quando do pedido inicial porque nele incluídas, a serem formalizadas por sua conta e risco, salvo manifestação expressa sua em sentido contrário, conforme as regras definidas na Portaria por este Juízo, observando a ordem preferencial nela enumerada. ............................................................... Frustradas todas as tentativas de localização de bens para penhora ou não localizada a parte devedora, desde já, DETERMINO a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observadas as determinações constantes do artigo 28 da Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos.
Intime-se Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
30/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:44
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOVEIS RECIFE LTDA)
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO NASCIMENTO RIBEIRO)
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15/04/2025 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE NASCIMENTO RIBEIRO)
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15/04/2025 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO PEREIRA RIBEIRO)
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14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057465112. Valor transferido: R$ 14,18
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14/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057465082. Valor transferido: R$ 2.567,63
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10/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057465074. Valor transferido: R$ 0,68
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10/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057465074. Valor transferido: R$ 281,62
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08/04/2025 19:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/04/2025 19:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/04/2025 19:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/04/2025 19:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 18:47
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
-
05/03/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/03/2025 17:16
Juntada de Petição
-
05/10/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
-
12/09/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
11/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/09/2023 23:48
Juntada de Petição
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 18/08/2023
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15/08/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANGELISE APARECIDA PINTO RIGHETTO
-
15/08/2023 15:25
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
14/08/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6063488, Subguia 3153823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25,10
-
24/07/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2023 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6063488, Subguia 3153823
-
24/07/2023 14:39
Juntada - Guia Gerada - SUL CREDITO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - Guia 6063488 - R$ 25,10
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:11
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/06/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
07/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
01/06/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2023 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2023 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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28/04/2023 15:45
Expedição de ofício - 3 cartas
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28/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5478357, Subguia 2860672 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.220,81
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26/04/2023 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5478357, Subguia 2860672
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26/04/2023 15:24
Juntada - Guia Gerada - SUL CREDITO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - Guia 5478357 - R$ 6.220,81
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26/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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