TJSC - 5056635-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056635-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Da intimação por WhatsApp.
De acordo com o art. 270 do CPC, as intimações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Na jurisdição catarinense, a comunicação de atos processuais por intermédio do aplicativo WhatsApp, especialmente nos casos de citação e intimação, foi regulamentada inicialmente pela Resolução CGJ n. 6/2017 (inicialmente, na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública), e, no contexto da pandemia da COVID-19, ampliada pelas Circulares CGJ n. 76/2020 e n. 222/2020 (com aplicação a outras esferas processuais, notadamente na área cível).
Posteriormente, essa prática foi chancelada pela Circular CGJ n. 178/2022, que destacou a perenidade do conteúdo normativo relacionado à comunicação de atos processuais por esse meio eletrônico.
Ou seja, permanece hígida a possibilidade de citação e intimação por WhatsApp.
Nesse contexto, a utilização da ferramenta é plenamente viável, desde que observados os critérios estabelecidos na sobredita circular visando a efetiva identificação da parte e inequívoca ciência desta sobre a intimação.
Em arremate, vale ressaltar que o referido ato deverá ser praticado, necessariamente, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado e recolhimento da diligência correspondente, de acordo com os preceitos da Circular CGJ n. 265/2020.
ANTE O EXPOSTO, defiro a intimação eletrônica pelo aplicativo WhatsApp, observando-se os dados e número(s) telefônico(s) fornecidos pela parte requerente.
Expeça-se o respectivo mandado, nos termos das circulares supracitadas. -
12/06/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:18
Determinada a citação
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11/06/2025 18:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 04:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:36
Determinada a intimação
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23/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10228565, Subguia 5323897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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22/04/2025 08:31
Link para pagamento - Guia: 10228565, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5323897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5323897</a>
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22/04/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10228565 - R$ 36,27
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21/04/2025 06:41
Conclusos para despacho
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20/04/2025 11:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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20/04/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 11:51
Distribuído por dependência - Número: 50751134920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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