TJSC - 5000904-88.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC ACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305)ACUSADO: GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNESADVOGADO(A): DENISE PAES PEREIRA (OAB SC060262)ADVOGADO(A): FABIO LUIS RIBEIRO (OAB SC022109) DESPACHO/DECISÃO Diante da constituição de procurador pelo acusado Guilherme (ev. 219.1), fixo honorários a serem pagos ao defensor dativo que atuou neste feito em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando o trabalho desenvolvido, seu local e o zelo profissional.
Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 1/2020.
Aguarde-se o prazo relacionado ao despacho de ev. 189.1 e após retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50023040220258240539/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 193 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50023040220258240539/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 173 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 05:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 174
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC ACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305) DESPACHO/DECISÃO 1. Os acusados apresentaram resposta à acusação ao ev. 145.1 e 147.1, por defensor nomeado e constituído, respectivamente. 2. Em análise aos autos, observo que não estão presentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária dos denunciados (art. 397 CPP), razão pela qual é necessária a instrução probatória.
Isso porque, não está demonstrada de plano qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente.
O fato narrado constitui, em princípio, crime e, ainda, não está comprovada nenhuma causa de extinção da punibilidade. 3.
Intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de 05 dias, colacione ao feito o laudo relacionado ao celular apreendido (ev. 147.1). Com a juntada, dê-se ciência às partes. 4. Ainda, DESIGNO a audiência para o dia 02/10/2025 15:15:00 5.
As partes, procuradores e testemunhas que residem na Comarca devem comparecer presencialmente à sala de audiências do Juízo, obrigatoriamente. 5.1. Caso a testemunha resida em outra Comarca do Estado, deverá ser intimada para comparecimento na sala passiva no fórum da Comarca de sua residência. 5.2. A testemunha residente em outro Estado terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Poderá, contudo, ser também ouvida por videoconferência na audiência ora designada, a critério da testemunha e da parte que a tenha arrolado, mesmo que já tenha sido expedida carta precatória para esse fim. 5.3. Ficam dispensados do comparecimento pessoal apenas os servidores públicos, considerando o expressivo número de audiências de que participam, o que pode comprometer a continuidade da prestação do serviço público. 5.4. Eventuais pedidos de participação da audiência por videoconferência deverão ser formulados nos autos, em petição acompanhada de prova mínima da justificativa, para posterior deliberação individual pelo Juízo. 5.5. Não será autorizado o envio de link somente ao advogado para que as partes e/ou testemunhas ingressem no ato pelo mesmo login, tendo em vista os inúmeros problemas causados pelo acesso de diversas pessoas pelo mesmo link. 6.
A testemunha que não comparecer presencialmente na data e horário designados, dando causa ao adiamento do ato, poderá ser conduzida e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento, conforme preceituam os arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7. Requisite-se os réus (art. 399, § 1º CPP) para ciência do ato, a ser realizado na própria Casa Prisional através de videoconferência, sem a necessidade de condução do preso ao Fórum desta Comarca de Bom Retiro/SC. 8. Intimem-se. 9.
Por fim, cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por DANIELA DE SOUZA DA SILVA e GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNES, no qual alega, em síntese, que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso.
O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão (ev. 149.1).
Decido.
De plano, esclareço que somente Daniela se encontra segregada por conta destes autos, pois teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, conforme decisão de ev. 19.1.
Houve pedido de prisão preventiva de Guilherme, o qual foi distribuído sob o n. 50023136120258240539, sem decisão de prisão do acusado naquele feito até o momento, razão pela qual deixo de analisar o pedido de revogação da prisão do acusado neste feito. No tocante à ré Daniela, em que pesem as alegações defensivas, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
A decisão lançada no evento n. 19.1 e reiterada no evento 84.1 - consignou a presença da materialidade e dos indícios suficientes da autoria, decretada a segregação cautelar como garantia da ordem pública, em razão da insuficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Registra-se, ainda, que nas decisões proferidas no âmbito de habeas corpus impetrado em favor de Daniela (processo 5047367-18.2025.8.24.0000/TJSC, evento 20, DOC1), confirmou-se a necessidade de manutenção da segregação cautelar. Atualmente, nenhum novo elemento foi produzido que ensejasse a modificação do entendimento exposto.
Vale ressaltar que a manutenção da prisão preventiva evidencia-se para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, sendo inviável a substituição por medidas cautelares neste momento, tampouco a concessão de prisão domiciliar, pois não preenchidos os requisitos legais, como já aduzido na decisão de evento 20, DOC1. Destaca-se que os delitos foram, em tese, perpetrados na própria residência, local em que moravam os filhos menores da acusada.
Além disso, a ré é apontada como integrante de organização criminosa, o que reforça a necessidade de manutenção da segregação. Assim, a fim de evitar desnecessária tautologia, deve a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão e mantenho a segregação cautelar da ré DANIELA DE SOUZA DA SILVA. Intimem-se o defensor constituído e o Ministério Público. 10.
Cumpra-se, com urgência. -
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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04/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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04/09/2025 17:09
Juntado(a)
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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04/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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04/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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04/09/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002304-02.2025.8.24.0539/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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04/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2025 12:27
Expedição de ofício
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04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2025 12:25
Expedição de ofício
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04/09/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:23
Expedição de ofício
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02/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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02/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 15:35
Mantida a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 152
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02/09/2025 15:35
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - MAGISTRADO - 02/10/2025 15:15
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01/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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01/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 134
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29/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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25/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50023040220258240539/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA (OAB SC070305)ACUSADO: GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNESADVOGADO(A): FABIO LUIS RIBEIRO (OAB SC022109)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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20/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 12:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002433920258240582/SC referente ao evento 4
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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19/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002963
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19/08/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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18/08/2025 22:08
Juntada de Petição - DANIELA DE SOUZA DA SILVA (SC070305 - ERICKSON SEIFERT DE OLIVEIRA)
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18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:28
Juntado(a)
-
14/08/2025 13:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059665
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14/08/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 12:47
Juntado(a)
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14/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
13/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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12/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:27
Juntado(a)
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12/08/2025 14:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053709
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:38
Juntado(a)
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/08/2025 12:59
Juntado(a)
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07/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC070885
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07/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 17:03
Juntada de Petição
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04/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Petição
-
30/07/2025 09:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
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24/07/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: ANTONIO BIZATTO
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24/07/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 18:37
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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24/07/2025 18:35
Juntado(a)
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50473671820258240000/TJSC
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21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC ACUSADO: GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNESADVOGADO(A): MALU KAYSER KARKLIS (OAB SC070885) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a solicitação do evento 57, CERT1, por ordem do Magistrado atuante nesta Comarca, nomeio como defensora dativa MALU KAYSER KARKLIS SC070885 para defesa do acusado GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNES, a qual, nos moldes do despacho retro, ao aceitar o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, dentro do prazo de 10 dias, conforme arts. 396 e 396-A do CPP. -
17/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:18
Juntado(a)
-
17/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntado(a) - 17/07/2025 14:08:49)
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17/07/2025 14:10
Juntado(a)
-
17/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão - 08/07/2025 15:13:39)
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12/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2025 16:54
Juntado(a)
-
01/07/2025 09:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50473671820258240000/TJSC
-
01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 23
-
27/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50023040220258240539/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA (OAB SC053709)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
23/06/2025 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/06/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50473671820258240000/TJSC
-
19/06/2025 11:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50473671820258240000/TJSC
-
18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000904-88.2025.8.24.0009/SC ACUSADO: DANIELA DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA (OAB SC053709) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Defesa da ré Daniela para apresentação de resposta à acusação, com concessão de acesso ao processo apenso, observado o nível de sigilo. -
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição - DANIELA DE SOUZA DA SILVA (SC053709 - DANIEL FERREIRA)
-
13/06/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 13/06/2025
-
13/06/2025 10:47
Juntada de Petição
-
12/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JESSYKA APARECIDA ZIMERMANN
-
12/06/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VALMIR MARTINI
-
12/06/2025 17:11
Juntado(a)
-
12/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
12/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2025 16:52
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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12/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
-
12/06/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/06/2025 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GUILHERME LUCAS PEREIRA DE CAMPOS ANTUNES - DENUNCIADO
-
12/06/2025 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIELA DE SOUZA DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:03
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000904-88.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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