TJSC - 5001738-48.2025.8.24.0282
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
05/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001738-48.2025.8.24.0282/SC AUTOR: MARIA INES LUCIANO FUKUSHIMAADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
15/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:57
Decisão interlocutória
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20/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para FNSURBA11)
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001738-48.2025.8.24.0282/SCAUTOR: MARIA INES LUCIANO FUKUSHIMAADVOGADO(A): LEONARDO VETTORELLO DIAS SILVEIRA (OAB RS111454)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, DECLINO da competência em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário.
Remetam-se os autos após as necessárias anotações.
Intime(m)-se. -
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:35
Terminativa - Declarada incompetência
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14/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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02/05/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA INES LUCIANO FUKUSHIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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