TJSC - 5014328-06.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10942571, Subguia 5725372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,82
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15/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 14:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
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22/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte SONIA REGINA PEREIRA, Guia 10942571, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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22/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SONIA REGINA PEREIRA - Guia 10942571 - R$ 304,82
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22/07/2025 14:40
Custas Satisfeitas - Parte: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
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18/07/2025 14:02
Transitado em Julgado
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.039,70
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03/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 02/07/2025 16:38:06
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02/07/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014328-06.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)EXECUTADO: SONIA REGINA PEREIRAADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 18, independentemente do trânsito em julgado. Custas pelo devedor na forma do art. 55, parágrafo único, III, da Lei n. 9.099/1995.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
01/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014328-06.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
10/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.034,12
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10/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:28
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/11/2024
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08/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50376234320238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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