TJSC - 5004261-97.2024.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:55
Despacho
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04/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004261-97.2024.8.24.0078/SC AUTOR: CLENI LUZ DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE CUNHA RAMOS (OAB RS062087) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/15.
O novo Código de Processo Civil estabeleceu como regra geral, em seu art. 334, a audiência de conciliação e mediação no início do procedimento comum, antes do oferecimento da defesa.
Não obstante, a prática tem demonstrado baixo índice de acordo em audiências para tal fim.
Destarte, a designação de tal solenidade ocuparia tempo precioso na pauta deste Juízo (já bastante assoberbada), sem nenhum resultado prático para as partes. Assim, primando pela celeridade e economia processual, dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, ressaltando que, havendo interesse e possibilidade de acordo, as partes poderão, a qualquer momento, solicitar a sua designação.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do instrumento de citação (art. 231, incs.
I a III c/c art. 335, III, do CPC), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pelo autor (CPC, art. 344).
Anote-se ainda que, havendo mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a III do caput (art. 231, § 1º).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Após isso, retornem conclusos para saneamento.
Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Intimem-se. -
08/06/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLENI LUZ DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:02
Determinada a citação
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12/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:34
Despacho
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27/01/2025 13:16
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 10:22
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLENI LUZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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