TJSC - 5001723-31.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 38422 - ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA - R$ 1.258,51
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 38419 - ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA - R$ 1.258,51
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04/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001723-31.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ALINE CIDRAL DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA (OAB SC055208) DESPACHO/DECISÃO I.
Tendo em vista que os executados não ofereceram impugnações ao cumprimento de sentença, homologo os cálculos apresentados no Evento 1 (R$ 2.517,02 - honorários advocatícios).
Os executados são responsáveis pelo pagamento da metade dos valores acima descritos.
Portanto, cada devedor deverá pagar R$ 1.258,51.
II. O pagamento deve ser feito por meio de RPV, pois o crédito se enquadra nos critérios de pequeno valor estabelecidos pela Lei Municipal n. 2.839/09, de Biguaçu (SC), e Lei Estadual n. 15.945/2013, de Santa Catarina.
Assim, determino a expedição de RPVs (artigos 100, § 3º, da CRFB, 535, § 3º, II, do CPC, e 13, I, da Lei n. 12.153/2009) da seguinte forma: a) junto ao Município de Biguaçu (SC) para pagamento de R$ 1.258,51 (data da última atualização: 28/02/2025); b) e junto ao Estado de Santa Catarina para pagamento de R$ 1.258,51 (data da última atualização: 28/02/2025).
O executado, no momento do depósito, deverá corrigir os referidos valores, a fim de evitar a expedição de requisição complementar.
III.
Quanto à natureza dos créditos e à incidência de contribuição previdenciária, deverão ser observadas as seguintes determinações: Honorários advocatícios (natureza alimentar): Não haverá retenção de contribuição previdenciária, visto que o próprio advogado é o responsável pelo recolhimento (vide Agravo de Instrumento n. 4007290-78.2021.8.04.0000, do TJAM).
IV.
Realizado o depósito em juízo, expeça-se alvará.
Caberá à parte e ao seu procurador fornecer CPF e os dados bancários (banco, agência, conta-corrente).
Só será procedido o depósito na conta do procurador que tiver poderes expressos para receber e dar quitação.
V.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias após o recebimento dos valores, se manifeste sobre o adimplemento de seu crédito, sob pena de se presumir a integral quitação, e ser extinta a ação na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:01
Decisão interlocutória
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02/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:08
Despacho
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10/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:09
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/03/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CIDRAL DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50025848520238240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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