TJSC - 5012820-11.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:25
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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11/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 17:00
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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30/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DE ALCANTARA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012820-11.2025.8.24.0045/SC AUTOR: LUANA DE ALCANTARAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
Autorizo a citação por whatsapp, na forma da Circular n. 222/2020.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 3. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 5. A necessidade e a pertinência da inversão do ônus da prova eventualmente requerida serão apreciadas no momento oportuno (art. 357, inciso III, do CPC). 6.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 23:02
Determinada a citação
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16/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012820-11.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DE ALCANTARA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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