TJSC - 5000067-22.2024.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
-
08/08/2025 18:41
Custas Satisfeitas - Parte: IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOS
-
08/08/2025 18:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCO AURELIO TECHIO
-
08/08/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
-
31/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO TECHIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
-
29/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
29/07/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
29/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
23/07/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
21/07/2025 18:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOS)
-
14/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 606,13
-
10/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 10/07/2025 18:01:18
-
04/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
03/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
03/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
03/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
03/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-22.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MARCO AURELIO TECHIOADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584)EXECUTADO: IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090)ADVOGADO(A): MAYARA LEMES (OAB SC045980) DESPACHO/DECISÃO 1. MARCO AURELIO TECHIO ajuizou cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOS, no valor de R$ 4.549,25 (quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) (evento 1).
Após a regular tramitação do feito, foi realizado o bloqueio do valor de R$ 600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos), de titularidade da parte executada, junto ao Sistema Sisbajud (evento 130).
Ato contínuo, a parte executada alegou a impenhorabilidade do valor constrito, sob o argumento de que a quantia advém do Programa Bolsa Família (evento 141, PET1).
Juntou documentos (evento 141).
Instada, a parte exequente requereu a manutenção de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do valor bloqueado (evento 145, PET1).
Decido. 2.
Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º .
No caso em apreço, a parte executada comprovou a contento que o valor de R$ 600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos) depositado em sua conta bancária constitui verba advinda do bolsa família (evento 141, DOC2; evento 141, DOC3).
Em tal cenário, o valor é, de fato, impenhorável.
A esse respeito, é certo que a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, não é absoluta. Além das exceções expressas previstas em lei (CPC, art. 833, § 2º), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (REsp n. 2.040.568/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 18/04/2023).
O fato é que, in casu, trata-se de benefício assistencial, cujo bloqueio é inadmissível, sob pena comprometer o sustento do devedor e o de sua família.
Em caso análogo, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE 30% DOS VALORES VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
AVENTADA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA SISBAJUD.
SUBSISTÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DE QUE TAIS VALORES SÃO DECORRENTES DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (BOLSA FAMÍLIA). IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
EXEGESE DO ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035528-64.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023).
Em tal cenário, DECLARO a impenhorabilidade do valor total constrito, correspondente a R$ 600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos). Em atenção aos requisitos estabelecidos pela Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alterada pela Resolução GP n. 05/2023, FIXO a remuneração do(a) defensor(a) nomeado(a) em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) (ato isolado) (1/3 do menor valor previsto no item 9.1, conforme art. 8º, § 3º, da Resolução CM n. 5/2019).
SOLICITE-SE o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
INTIMEM-SE. 3. Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE alvará do valor total bloqueado via Sistema Sisbajud (evento 130), em favor da parte executada, com observância aos dados bancários descritos no evento 141, DOC3.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-22.2024.8.24.0024/SC EXECUTADO: IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090)ADVOGADO(A): MAYARA LEMES (OAB SC045980) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por seu procurador, acerca da constrição positiva via Sisbajud e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. -
13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-22.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MARCO AURELIO TECHIOADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que indique o endereço para intimação da parte executada acerca da constrição de seus ativos financeiros, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Fraiburgo, 09/06/2025 -
09/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064245122. Valor transferido: R$ 600,89
-
28/05/2025 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/04/2025 14:30
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
24/04/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:11
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:28
Despacho
-
25/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
06/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
13/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
14/01/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
13/01/2025 14:26
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
03/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 95
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/12/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:29
Despacho
-
26/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FGO0101)
-
06/11/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/11/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/11/2024 19:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIADORA ANE - SALA TEAMS - TEMÁTICO - 06/11/2024 19:00. Refer. Evento 66
-
06/11/2024 19:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/10/2024 18:28
Audiência de conciliação - redesignada - Local CONCILIADORA ANE - SALA TEAMS - TEMÁTICO - 06/11/2024 19:00. Refer. Evento 59
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/09/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 20:01
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADORA ANE - SALA TEAMS - TEMÁTICO - 09/10/2024 11:00
-
28/05/2024 19:00
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FGO0101 para ESTCEJ01)
-
23/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 608,89
-
20/05/2024 16:52
Expedição de Alvará
-
13/05/2024 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
16/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010357563. Valor transferido: R$ 601,58
-
12/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010357237. Valor transferido: R$ 2,93
-
11/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:55
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
10/04/2024 17:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRONI TEREZINHA MOREIRA DOS SANTOS)
-
10/04/2024 17:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:37
Determinada a intimação
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/04/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Petição
-
08/03/2024 13:13
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
08/03/2024 13:13
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
-
19/02/2024 14:41
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
18/01/2024 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/01/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
10/01/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:55
Determinada a intimação
-
09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:32
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Nota promissória
-
08/01/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO TECHIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/01/2024 08:30
Distribuído por dependência - Número: 50028289420228240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046586-17.2025.8.24.0090
Vera Lucia Paludo Luiz
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 09:21
Processo nº 5028641-24.2022.8.24.0930
Salete Geremia Toldo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2022 15:09
Processo nº 5100597-66.2023.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Regina Celia de Souza Avila
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 16:33
Processo nº 5100597-66.2023.8.24.0930
Regina Celia de Souza Avila
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2023 16:30
Processo nº 5045195-06.2025.8.24.0000
Andre Felizardo
Municipio de Sao Joao Batista
Advogado: Gabriel Zunino Duarte
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 21:08