TJSC - 5100597-66.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5100597-66.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: REGINA CELIA DE SOUZA AVILA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 14, ACOR2): APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS BASILARES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REJEIÇÃO. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO PACTO.
INVALIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO AFASTADA.
VÍCIO INEXISTENTE.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE PRESENTE.
RECLAMO NÃO ACOLHIDO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES, DEPOIS DE OPERADA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESES REJEITADAS.
CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO INCERTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE OBSERVOU ADEQUADAMENTE OS PARÂMETROS DO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC, BEM COMO O TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ).
MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 37, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. - 
                                            
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 16:33
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 06:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 822660, Subguia 174808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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01/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 822660, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=174808&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>174808</a>
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30/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 822660 - R$ 242,63
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
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24/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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23/07/2025 15:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0304
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5100597-66.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51005976620238240930/SC)RELATOR: JAIME MACHADO JUNIORAPELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: REGINA CELIA DE SOUZA AVILA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 13 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido - 
                                            
11/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
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10/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5100597-66.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: REGINA CELIA DE SOUZA AVILA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente - 
                                            
20/06/2025 14:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 14:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/06/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 269
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5100597-66.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 15/06/2025. - 
                                            
16/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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16/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:29
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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16/06/2025 08:05
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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15/06/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA CELIA DE SOUZA AVILA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/06/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 53 do processo originário (04/04/2025). Guia: 10067871 Situação: Baixado.
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15/06/2025 06:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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