TJSC - 5000072-98.2015.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 00:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
-
04/07/2025 00:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Parte: IVO BARNI
-
04/07/2025 00:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Rateio de 100%. Parte: VLADIMIR ESTANISLAU WALENDOWSKY
-
03/07/2025 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
-
03/07/2025 15:10
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-98.2015.8.24.0011/SCEXEQUENTE: VLADIMIR ESTANISLAU WALENDOWSKYADVOGADO(A): EDER GONCALVES (OAB SC005759)EXECUTADO: IVO BARNIADVOGADO(A): HAMILTON BOHN (OAB SC016201)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466)ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972)SENTENÇAEm razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
P.R.I.
Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
06/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:29
Declarada decadência ou prescrição
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição
-
01/06/2025 03:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 12:43
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
-
01/04/2025 04:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
31/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2020 02:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/07/2019 13:54
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
17/07/2019 13:53
Decorrido o prazo - Decurso de prazo sem manifestação - parte ativa
-
12/03/2019 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
-
08/03/2019 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos etc... 1. Considerando que o acordo foi subscrito por procurador sem poderes de representação outorgados pela parte executada, deixo de homologar o acordo.2. Intime-se a
-
27/02/2019 17:00
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... 1. Considerando que o acordo foi subscrito por procurador sem poderes de representação outorgados pela parte executada, deixo de homologar o acordo.2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direit
-
13/12/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 16:56
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem que as partes apresentassem manifestação
-
21/03/2018 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2782 Página:
-
19/03/2018 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para que juntem nos presentes autos o instrumento de mandato outorgado pelo executado ao advogado que firmou o acordo de fls. 49/50, no prazo de cinco
-
27/02/2018 14:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para que juntem nos presentes autos o instrumento de mandato outorgado pelo executado ao advogado que firmou o acordo de fls. 49/50, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação, conforme
-
26/02/2018 18:15
Mero expediente - SAJ - Renove-se o expediente de fl. 51.
-
23/01/2018 18:06
Conclusos para sentença
-
23/01/2018 18:05
Decorrido o prazo - Decurso de prazo sem manifestação
-
20/10/2017 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0560/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2691 Página:
-
18/10/2017 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0560/2017 Teor do ato: Vistos etc... Intimem-se as partes para que juntem nos autos o instrumento de mandato outorgado pelo executado ao advogado que firmou o acordo de fls. 49-50, no prazo de cinco d
-
25/09/2017 17:04
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... Intimem-se as partes para que juntem nos autos o instrumento de mandato outorgado pelo executado ao advogado que firmou o acordo de fls. 49-50, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação. Cumpra-se.
-
20/09/2017 17:42
Conclusos para sentença
-
20/09/2017 17:42
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10047375-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 20/09/2017 16:07
-
15/08/2017 15:24
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/08/2017 15:04
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a certidão para fins de protesto, requerida pela parte exequente, foi expedida nesta data, nos autos principais.
-
21/07/2017 10:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10034636-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 21/07/2017 10:23
-
10/07/2017 19:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10032081-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 10/07/2017 17:05
-
16/06/2017 16:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10027257-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 16/06/2017 16:43
-
02/05/2017 15:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10018390-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 02/05/2017 14:54
-
24/04/2017 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2567 Página:
-
19/04/2017 10:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2017 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituição bancárias, med
-
05/04/2017 15:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
14/03/2017 17:28
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituição bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, nos
-
13/03/2017 14:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.17.10009350-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/03/2017 14:04
-
02/02/2017 18:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.17.10003173-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 02/02/2017 11:23 Complemento: Dr. Vito Antonio Depin
-
12/01/2017 07:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.17.10000412-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 11/01/2017 15:20
-
01/12/2016 19:51
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBQE.16.10058830-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 01/12/2016 17:34
-
13/10/2016 13:59
Conclusos para decisão Bacenjud
-
07/10/2016 16:12
Conclusos para decisão interlocutória
-
07/10/2016 16:10
Decorrido o prazo - Decurso de prazo sem manifestação
-
22/09/2016 13:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.16.10046539-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 19/09/2016 13:54
-
15/04/2016 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
-
13/04/2016 10:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos etc. 1. Nos termos da jurisprudência ora dominante no STJ, "é necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado para que se inicie o prazo de quinze dias para o
-
03/03/2016 06:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10008270-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2016 17:49
-
16/12/2015 15:25
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. 1. Nos termos da jurisprudência ora dominante no STJ, "é necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado para que se inicie o prazo de quinze dias para o pagamento da obrigação imposta na sentença, findo o q
-
14/12/2015 15:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 15:40
Juntada de documento
-
14/12/2015 15:40
documento digitalizado
-
14/12/2015 15:40
Juntada de documento
-
11/12/2015 18:15
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
13/11/2015 16:35
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0001607-31.2007.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013078-13.2023.8.24.0038
Despachante Aventureiro Eireli
Jose Ribamar de Lima Muniz
Advogado: Carlos Eduardo Ravete Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 16:01
Processo nº 5001662-64.2024.8.24.0086
Anilton Padilha
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 14:07
Processo nº 5004194-34.2025.8.24.0067
Instituto Educacional Apolo LTDA
Veridiane Fiorela Corassa
Advogado: Eduarda de Col
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 16:55
Processo nº 5046733-43.2025.8.24.0090
Fernando da Silva Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Juliano Tome Crapanzani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 23:48
Processo nº 5000406-51.2025.8.24.0054
Juliana Neumann
Valdeci Montagna
Advogado: Ademir Alvaro Schneider
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 16:39