TJSC - 5013078-13.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 195
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013078-13.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DESPACHANTE AVENTUREIRO EIRELIADVOGADO(A): LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para manifestação acerca do ofício de evento 192, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:20
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:49
Juntado(a)
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11/08/2025 12:39
Juntado(a)
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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03/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 184
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03/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 184
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013078-13.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DESPACHANTE AVENTUREIRO EIRELIADVOGADO(A): LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) DESPACHO/DECISÃO 1.
O exequente pleiteou a penhora ("no rosto dos autos") do direito pleiteado pelo executado na ação n.º 0287889-26.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. 2.
Naqueles autos o executado pleiteia a revisão de benefício previdenciário e o pagamento retroativo dessas verbas.
A constrição é possível, porém, limitada às verbas que venham ser recebidas de forma retroativa.
Como não se destinam à satisfação das necessidades imediatas de subsistência do executado, não mais ostentam natureza alimentar.
Logo, são passíveis de constrição.
Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. "EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR". TOGADO DE ORIGEM QUE REJEITA A PRETENSÃO INAUGURAL.
INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM OUTUBRO DE 2022.
INCIDÊNCIA DO CPC/2015.
JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DA BENESSE.
PLEITO JÁ ALBERGADO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ENFOQUE VEDADO.
VENTILADO CARÁTER ALIMENTAR DO VALOR PENHORADO NO ROSTO DOS AUTOS DA "AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO". INSUBSISTÊNCIA.
RENDIMENTOS RETROATIVOS QUE, EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO, PERDEM O CARÁTER ALIMENTAR E PASSAM A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA.
INAPLICABILIDADE DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV, DO ART. 833, DO CPC/15.
DECISUM PREVERVADO NO PONTO. DEFENDIDA NÃO COMUNICAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CÔNJUGE ANTES DO CASAMENTO.
TESE INACOLHIDA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE EMBASA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APENSO QUE FOI CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO ENLACE. ADEMAIS, DÉBITO ATUALIZADO DE UM DOS CHEQUES QUE DERAM ORIGEM AO TÍTULO EXECUTIVO, E QUE FOI EMITIDO EMPÓS O REGISTRO DO CASAMENTO, QUE SUPERA O MONTANTE PENHORADO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONSTRIÇÃO, SOB QUALQUER PERSPECTIVA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, ADOTANDO-SE, INCLUSIVE, PARTE DE SUA FUNDAMENTAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação n. 5012980-59.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-02-2023). 3.
Comunique-se aquele Juízo para a averbação (CPC, art. 860). 4. Formalizada a penhora, intime-se a parte devedora para opor embargos, no prazo de 15 dias, com a observação de que deverão ser autuados em apartado e por dependência. 5. Com relação à penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, sabe-se que os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência são impenhoráveis (CPC, art. 833, II), excetuam-se, porém, os bens de elevado valor, em duplicidade bem como os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos (Lei n.º 8.009/90), os quais, apenas excepcionalmente, são localizados nas residências, economicamente, mais humildes. A parte credora nada referiu sobre a probabilidade de êxito na localização de bens não protegidos pela impenhorabilidade no domicílio do devedor, tampouco indicou à constrição bem específico, e, na presente hipótese, data venia, o pedido genérico encontra óbice na presunção de inexistência de bens (penhoráveis) que se firma pelas seguintes circunstâncias: (i) insucesso na localização de ativos financeiros, (ii) falta de dados sobre a atividade econômica do devedor e sua capacidade financeira; (iii) imagem do lugar da pretendida diligência, por meio do aplicativo googlemaps.
Indefiro, pois, o pleito. 6.
Com relação à avaliação e remoção do automóvel penhorado, intime-se o credor para dizer se subsiste interesse na medida, já que deverá fornecer os meios e exercer o encargo de depositário do bem (CPC, art. 840, §2º).
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/05/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 23:25
Expedição de ofício
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30/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:18
Decisão interlocutória
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28/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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21/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.478,89
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19/05/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 19/05/2025 14:54:53
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16/05/2025 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
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13/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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09/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057035576. Valor transferido: R$ 1.465,71
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08/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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05/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 15:32
Juntado(a)
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05/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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18/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:32
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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11/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 22:30
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:05
Juntado(a)
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10/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:21
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:23
Juntado(a)
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05/02/2025 10:08
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:04
Decisão interlocutória
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18/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:41
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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14/11/2024 17:33
Juntado(a)
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13/11/2024 22:28
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:31
Juntado(a)
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18/10/2024 13:10
Decisão interlocutória
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09/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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24/09/2024 21:41
Juntado(a)
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24/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:58
Decisão interlocutória
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20/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:46
Determinada a intimação
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02/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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01/09/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/08/2024 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015747-05.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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13/08/2024 12:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50157470520248240038/SC
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17/07/2024 12:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50157470520248240038/SC
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08/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/05/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/04/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2024 22:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50157470520248240038
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10/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 13:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
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07/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: H B DA SILVA VEICULOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/04/2024 23:34
Juntada de Petição
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06/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 82
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20/03/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/03/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.023,57
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15/03/2024 16:11
Expedição de Alvará
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/03/2024 17:22
Juntada de Petição
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12/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.018,49
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07/03/2024 18:48
Expedição de Alvará
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07/03/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedição de Alvará - 05/03/2024 11:35:23)
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07/03/2024 16:17
Juntada de Petição
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04/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/03/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/02/2024 02:20
Juntada de Petição
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19/02/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 23:45
Juntada de Petição
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15/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/01/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000024464. Valor transferido: R$ 1.863,57
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08/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000024456. Valor transferido: R$ 200,00
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08/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000024448. Valor transferido: R$ 1.907,00
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04/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 17:25
Juntado(a)
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2023 17:04
Juntado(a)
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04/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 19:01
Conclusos para decisão
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28/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/11/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 17:13
Determinada a intimação
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27/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:02
Juntado(a)
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12/06/2023 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2023 15:46
Juntado(a)
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12/06/2023 15:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:04
Juntado(a)
-
17/05/2023 18:31
Juntado(a)
-
17/05/2023 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 17/05/2023 18:09:07)
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17/05/2023 18:09
Intimado em Secretaria
-
17/05/2023 11:53
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 14:13
Determinada a intimação
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04/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:10
Juntada de Petição
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 14:10
Determinada a intimação
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29/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:01
Distribuído por dependência - Número: 50469450220208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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