TJSC - 5076680-52.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076680-52.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
20/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:57
Juntado(a)
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20/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076680-52.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Do PREVJUD.
A parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
Acerca do tema, observo que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada. 2) Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
07/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 10:42
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 22:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 10:10
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição
-
12/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/11/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/07/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:57
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.651,74
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11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 17:25
Expedição de Alvará
-
06/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Petição
-
02/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.640,22
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21/06/2024 17:47
Expedição de Alvará
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19/06/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:24
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:04
Despacho
-
25/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006860043. Valor transferido: R$ 3.574,57
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19/03/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:42
Despacho
-
15/03/2024 22:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 22:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/03/2024 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE DOMINGOS PEIXER)
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12/03/2024 22:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2024 14:17
Juntada de Petição - JOSE DOMINGOS PEIXER (SC031222 - ROBSON RAFAEL PASQUALI)
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07/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/02/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 14:08
Decisão interlocutória
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24/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:40
Juntada de Petição
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09/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/08/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076680-52.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: JOSE DOMINGOS PEIXER EDITAL Nº 310047042971 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE DOMINGOS PEIXER, CPF: *16.***.*30-68, endereço: Rodovia BR-470, 5240, CASA - Fortaleza - 89056600, Blumenau/SC (Residencial), Rua Alice Ferreira dos Santos, 581, casa - Badenfurt - 89070600, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Carlos Kretz, 190 - Badenfurt - 89070260, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 17.485,26.
Data do Cálculo: 20/10/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
08/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2023
-
08/08/2023 16:27
Expedição de Edital
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26/07/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6064868, Subguia 3154632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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24/07/2023 16:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6064868, Subguia 3154632
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24/07/2023 16:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6064868 - R$ 34,81
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20/07/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 19:14
Determinada a intimação
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27/01/2023 17:42
Conclusos para decisão
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25/10/2022 19:20
Juntada de Petição
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20/10/2022 15:13
Distribuído por dependência - Número: 03154573920178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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