TJSC - 0003112-88.2015.8.24.0007
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VALANDRO JUNIOR SOARES
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17/07/2025 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VALANDRO JUNIOR SOARES
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0003112-88.2015.8.24.0007/SC ACUSADO: VALANDRO JUNIOR SOARESADVOGADO(A): PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) DESPACHO/DECISÃO I.
HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público e aceita pelo acusado/investigado. II.
SUSPENDO o curso do processo e do prazo prescricional pelo período de prova de 2 (dois) anos, com lastro no art. 89 da Lei 9.099/1995.
Abra-se vista ao Ministério Público, após escoado o referido prazo, ou havendo manifestação intermediária para ser apreciada, e, somente após, voltem conclusos.
III.
REGISTRE-SE para efeitos de impedir a concessão do mesmo benefício nos próximos cinco anos.
IV.
No mais, AGUARDE-SE em cartório o cumprimento das condições, encaminhando os autos, na sequência, ao Ministério Público.
V.
Em favor da defensora nomeada, Priscila de Aquino Alho OAB/SC 70728, FIXO honorários em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), pela prática do ato isolado, nos termos da Resolução GP n° 15 de 17 de abril de 2023.
Nos termos do art. 8º da Resolução, fundamento a majoração em decorrência da complexidade da causa e do grau de zelo e comprometimento da profissional, além do trabalho realizado e o lugar da prestação do serviço.
Requisite-se o pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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30/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:04
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 27/06/2025 14:40. Refer. Evento 117
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23/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0003112-88.2015.8.24.0007/SC ACUSADO: VALANDRO JUNIOR SOARESADVOGADO(A): PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca dos links de acesso à videoconferência (audiência na modalidade híbrida) aprazada nos autos para 27/06/2025 14:40:00: Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=wcsPLKu4H9bNjLlP1JZLfUIht6fjQ%2F8x9XCiO5LVBTp6PY8o%2BPX9%2BSgdsLvZr1Beq8F9vABI6AOMDMstgmbWQg%3D%3D Defesa:https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=3AkWojIhFm7tzcC1uchCk2X%2FYKc%2FwA0SzdSsLY7iSPhIrlOAvZgkUat4%2FKJhAj8toTZi%2FOzhm0v7faFQcMjAJg%3D%3D Acusado: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=d97lVi1u8U4UEoUF6caEQp9%2BsL4OzkVNFEyllyaBP68NyUoPO85Jkw40BL4gLoeiSTSE5MFyqyhn5Q%2B%2B77ejVQ%3D%3D Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por meio do WhatsApp (48) 3287-9229. -
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
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03/06/2025 16:24
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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03/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0003112-88.2015.8.24.0007/SC ACUSADO: VALANDRO JUNIOR SOARESADVOGADO(A): PRISCILA DE AQUINO ALHO (OAB SC070728) DESPACHO/DECISÃO I - Observando-se a proposta oferecida pelo Ministério Público, designo o dia 27/06/2025 14:40:00, para audiência de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), a ser realizada de forma virtual (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11/12/2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina).
II - No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá o Oficial de Justiça indicar, na certidão, o contato telefônico da parte e/ou e-mail para envio do link de acesso, bem como certifica-la da necessidade de constituir advogado para solenidade, ciente de que, na impossibilidade econômica para tanto, ser-lhe-á nomeado defensor, devendo comunicar tal fato.
III - Na data da audiência, este juízo fará contato por intermédio dos números de WhatsApp ou endereço de correio eletrônico (e-mail) informados, disponibilizando o link da sala de reuniões que deverá ser acessado pelos participantes.
Ressalta-se a necessidade de as partes estarem em local adequado para a realização do ato, preferencialmente, em local com Wi-Fi ou internet viável, possibilitando a realização do ato de forma célere. IV - Na impossibilidade de participar por videoconferência, o destinatário deverá comparecer de forma presencial em Juízo.
V - Caso a proposta não se mostre cabível ou não aceita, será dado prosseguimento ao processo, passando a correr o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da audiência, para apresentação da resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP. -
30/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:12
Despacho
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30/05/2025 18:43
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 27/06/2025 14:40
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30/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 18:59
Despacho
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30/04/2025 14:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041796
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30/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 14/04/2025
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11/04/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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11/04/2025 12:29
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2025 14:50
Despacho
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27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/08/2020 14:19
Juntada de Certidão
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27/08/2020 14:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/09/2019 17:44
Processo suspenso art. 366 do CPP
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27/08/2019 17:42
Mero expediente - SAJ - "Vistos etc. Permaneçam os autos suspensos nos termos da decisão de fls. 91-93."
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23/08/2019 15:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/08/2019 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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09/08/2019 19:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/008620-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Borges
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08/08/2019 10:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2019 10:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/07/2019 13:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/006579-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Costa
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09/07/2019 09:39
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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03/07/2019 05:34
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/06/2019 15:00
Juntada de documento
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25/06/2019 14:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Requisição de Militar para Audiência - Autoenvelopável - AR Simples
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24/06/2019 17:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/06/2019 17:20
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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24/06/2019 17:18
Certidão emitida - Genérico
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24/06/2019 17:17
Certidão emitida - Genérico
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27/09/2018 13:58
Documento - SAJ
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27/09/2018 13:57
Audiencia redesignada - SAJ - Inquiritória Data: 27/08/2019 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal Situacão: Realizada
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25/09/2018 08:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2018 08:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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21/09/2018 15:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/008316-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2018 Local: Oficial de justiça - Joel Honorino Nunes
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22/08/2018 21:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/08/2018 21:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892700564TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Requisição de Militar para Audiência - Autoenvelopável Destinatário : Departamento de Recursos Humanos da Policia Militar de Santa Catarina - DP3 Diligência : 20/08/2018
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22/08/2018 21:47
Juntada
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14/08/2018 15:30
Juntada de documento
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14/08/2018 12:02
Juntada
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13/08/2018 17:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Requisição de Militar para Audiência - Autoenvelopável
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13/08/2018 15:50
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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13/08/2018 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/08/2018 15:49
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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13/08/2018 15:49
Juntada de documento
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18/07/2017 18:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital - Diante do exposto, 1) INDEFIRO o pedido de prisão preventiva, e DETERMINO, por outro lado, a Valandro Junior Soares, com fulcro no artigo 319, I, do Código de Processo Penal, a aplicação da medida cautel
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18/07/2017 17:02
Audiencia redesignada - SAJ - Inquiritória Data: 16/10/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal Situacão: Não Realizada
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17/07/2017 12:47
Conclusos para despacho
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14/07/2017 16:33
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WBGC.17.20004904-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/07/2017 16:23
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14/07/2017 10:01
Juntada
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13/07/2017 17:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/07/2017 17:10
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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13/07/2017 14:14
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo do edital de fl. 78. O referido é verdade e dou fé.
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08/06/2017 13:45
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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23/05/2017 14:41
Determinado a citação/notificação - Cite-se o réu, por edital, com prazo de 15 dias, para apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, sem que o réu apresente resposta, ao Ministério Público.Apre
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22/05/2017 16:22
Conclusos para despacho
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22/05/2017 14:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.17.20003082-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/05/2017 13:46
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19/05/2017 10:01
Juntada
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18/05/2017 18:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/05/2017 18:23
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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05/05/2017 15:35
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Dê-se vista ao Ministério Público.
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25/04/2017 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/04/2017 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/04/2017 18:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2017/004055-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2017 Local: Biguaçu / Ernani Simon Bonissoni Junior
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19/04/2017 18:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.17.20002302-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/04/2017 17:30
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18/04/2017 19:02
Juntada
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18/04/2017 16:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2017 16:46
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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18/04/2017 14:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/04/2017 14:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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21/03/2017 14:01
Juntada
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20/03/2017 17:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2017/003076-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2017 Local: Biguaçu / Christian Prazeres Santos
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20/03/2017 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/03/2017 14:08
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
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17/03/2017 18:17
Mero expediente - SAJ - Designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) para o dia 05/05/2017, às 15h30. No caso de não ser aceita a proposta, ficará o acusado, no dia do ato designado, intimado para apresent
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17/03/2017 15:45
Conclusos para despacho
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17/03/2017 15:22
Audiência Designada - SAJ - Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 05/05/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal Situacão: Realizada
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01/02/2017 13:16
Conclusos para despacho
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31/01/2017 18:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.17.20000501-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/01/2017 17:22
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31/01/2017 12:22
Juntada
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30/01/2017 19:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/01/2017 17:51
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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30/01/2017 17:48
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista ao Ministério Público.
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10/10/2016 14:36
Conclusos para despacho
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28/09/2016 15:09
Juntada de documento
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19/09/2016 16:13
Juntada de documento
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16/09/2016 16:00
Juntada de documento
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16/09/2016 15:51
Juntada de documento
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12/07/2016 15:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Solicitando Antecedentes Criminais - Autoenvelopável
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12/07/2016 15:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Solicitando Antecedentes Criminais - Autoenvelopável
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01/03/2016 18:06
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.16.00001349-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 01/03/2016 15:15 Complemento: Ofício nº 299/2015/NZS
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17/02/2016 17:12
Juntada de documento
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04/02/2016 18:50
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
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04/02/2016 18:49
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
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20/01/2016 18:48
Recebida a denúncia - Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia. Certifique-se os antecedentes criminais do réu, conforme requerido na denúncia. Após, voltem concluso.
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18/01/2016 17:37
Conclusos para decisão interlocutória
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18/01/2016 13:19
Conclusos para despacho
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15/01/2016 17:26
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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15/01/2016 13:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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11/01/2016 13:57
Decisão interlocutória - SAJ - I - Com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público está encerrada a fase de inquérito policial. Uma vez que não há outros procedimentos investigatórios ou medidas cautelares pendentes de análise, declaro exaurida a c
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07/01/2016 17:44
Conclusos para decisão interlocutória
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19/12/2015 02:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.20006099-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 18/12/2015 14:45
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16/12/2015 07:25
Juntada
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14/12/2015 16:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/12/2015 16:08
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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14/12/2015 15:13
Homologada a Prisão em Flagrante - Pelo exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de Valandro Junior Soares. O conduzido preenche os requisitos legais para o deferimento da fiança, a qual foi arbitrada pela autoridade policial, tendo o indiciado pago e sido
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14/12/2015 14:24
Conclusos para despacho
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14/12/2015 12:58
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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