TJSC - 5011456-28.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:41
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:41
Transitado em Julgado
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31/05/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011456-28.2024.8.24.0113/SCRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados por ADRIANA MOHR WAGNER em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pela autora, porquanto não comprovada a alegada hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
28/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:48
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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28/05/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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28/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 19:04
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:04
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/12/2024 15:01:43)
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18/12/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:01
Despacho
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18/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MOHR WAGNER. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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