TJSC - 5007737-40.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007737-40.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte autora/interessada para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente.
OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
27/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 05:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 02:30
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007737-40.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: K.
F.
R.
OLIVEIRA & CIA.
LTDAADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico (e-proc).
I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias.
A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento.
IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos.
Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC).
V.
Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção. -
20/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/06/2025 11:24
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007737-40.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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