TJSC - 5080012-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:17
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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03/09/2025 06:17
Determinada a citação
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12/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080012-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELISEU DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculo atualizada. 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
26/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:55
Decisão interlocutória
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080012-22.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISEU DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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