TJSC - 5002086-87.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002086-87.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: C M COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, importa consignar que o artigo 53 da Lei de n.º 9.099/95 dispõe que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, DETERMINO a citação da parte devedora, para, em 03 (três) dias, a contar da citação, efetuar o pagamento do débito (artigo 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Conste na missiva, que a parte executada poderá oferecer bens à penhora e, desde já, opor embargos à execução. 1.1 Inexitosa a diligência por desconhecimento da localização do executado, DETERMINO a realização de pesquisas junto aos sistemas disponíveis (INFOSEG, SIEL, etc), no escopo de encontrar o endereço da parte que compõe o polo passivo, utilizando-se da ferramenta automatizada disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em conformidade com a Circular CGJ n. 128/2021. 1.2.
Do resultado, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, inclusive indicando o endereço que deseja proceder a diligência ou ato pleiteado, sob pena de extinção; 1.3.
Sobrevindo requerimento indicando o endereço nesta Comarca, PROCEDA-SE com a diligência ou ato, observando o teor desta decisão. 2.
Citado o executado e efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Não efetuado o pagamento, DETERMINO a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de extinção. -
04/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002086-87.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: C M COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para atuar no polo ativo no âmbito de demandas do Juizado Especial Cível com Certidão (simplificada) e atualizada da JUCESC, sob pena de extinção. 2.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
26/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002086-87.2025.8.24.0081 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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