TJSC - 5000957-17.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição
-
02/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
17/06/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000957-17.2024.8.24.0167/SCAUTOR: HAMILTON COSTA RODRIGUES JUNIORADVOGADO(A): FELLIPE QUIRINO RAUPP (OAB RS129410)ADVOGADO(A): CAMILA FERNANDES (OAB RS110630)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. 1.
Considerando que a lide versa sobre direitos que não admitem a autocomposição, deixo de designar a audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC). 2. Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC), determino a citação da parte ré para, querendo, oferecer contestação, sob pena de, em caso de revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC). 2.1.
Intime-se o Ministério Público para que manifeste eventual interesse no feito, no prazo de trinta dias. 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias úteis. 4. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na sequência, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, caput, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC).
O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, que deverá, no momento oportuno, encaminhar as instruções de acesso, o contato de WhatsApp da unidade e o respectivo link à(s) testemunha(s).
As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas, no máximo, 15 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 4.2. Caso seja postulado o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, se deferido, sobre eles recaia a confissão ficta, na hipótese de ausência injustificada do depoente. 4.3. Requerimentos genéricos serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Tudo cumprido, voltem conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
06/06/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
06/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 08:59
Não Concedida a tutela provisória
-
31/05/2025 05:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de ARUJFP01 para GPBUN01)
-
28/05/2025 16:36
Classe Processual alterada
-
28/05/2025 16:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/02/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50705002620248240000/TJSC
-
11/02/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50705002620248240000/TJSC
-
07/02/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/11/2024 19:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50705002620248240000/TJSC
-
05/11/2024 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50705002620248240000/TJSC
-
04/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 18:59
Terminativa - Declarada incompetência
-
11/10/2024 14:20
Alterado o assunto processual
-
11/10/2024 14:20
Alterado o assunto processual
-
03/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para ARUJFP01)
-
02/09/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
27/08/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2024 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 00:14
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GPBUN01 para ARU01CV01)
-
08/07/2024 13:46
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CNPUN01 para GPBUN01)
-
10/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 19:22
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para CNPUN01)
-
05/06/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (UUIUN01 para GPBUN01)
-
30/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2024 17:46
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição
-
17/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para UUIUN01)
-
16/04/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAMILTON COSTA RODRIGUES JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012337-26.2022.8.24.0064
Vitoria dos Santos Pereira
Vanderley Ernesto Rozar
Advogado: Felipe Souza de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 14:08
Processo nº 5000543-93.2025.8.24.0519
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Daniel Wessendorf
Advogado: Marta Cristina Mattana Grolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 13:58
Processo nº 5041135-18.2025.8.24.0023
Condominio Edificio Residencial Mar do L...
Ceranium Construcao e Incorporacao LTDA
Advogado: Carlos Paiva Golgo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 18:11
Processo nº 5001418-61.2024.8.24.0046
Emosildo Moretto
Banco Pan S.A.
Advogado: Larissa Tayna Pedo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 08:58
Processo nº 5098743-03.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudinei Borges Goulart
Advogado: Juliana Correa de Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2024 10:20