TJSC - 5098743-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5098743-03.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920)RÉU: CLAUDINEI BORGES GOULARTADVOGADO(A): ALINE ROCHA MURARO (OAB SC033473)ADVOGADO(A): JULIANA CORREA DE FARIAS (OAB SC065673)RÉU: CLAUDINEI BORGES GOULARTADVOGADO(A): ALINE ROCHA MURARO (OAB SC033473)ADVOGADO(A): JULIANA CORREA DE FARIAS (OAB SC065673) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI BORGES GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI BORGES GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 21:12
Juntada de Petição - CLAUDINEI BORGES GOULART / CLAUDINEI BORGES GOULART (SC033473 - ALINE ROCHA MURARO)
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05/12/2024 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/11/2024
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08/11/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ROBSVAL CARDOSO
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08/11/2024 16:58
Expedição de Mandado de citação - TROCEMAN
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27/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:59
Determinada a citação
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24/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8819172, Subguia 4513686 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,18
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18/09/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 8819172, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4513686&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4513686</a>
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18/09/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 8819172 - R$ 342,18
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18/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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