TJSC - 5007656-85.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:57
Baixa Definitiva
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14/08/2025 09:57
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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11/07/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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11/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 804,98
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007656-85.2024.8.24.0082/SCEXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)SENTENÇADispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95), DECIDO. 1) Diante do pagamento e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) EXPEÇA-SE alvará judicial, observando-se os dados bancários informados. 3) PROCEDA-SE o levantamento de eventuais constrições realizadas (Renajud/Serasajud). 4) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 5) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ruy Fernando Falk em 07/07/2025 16:52:07
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02/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065874190. Valor transferido: R$ 800,00
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007656-85.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDORADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da transação celebrada pelas partes, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2) SUSPENDA-SE o feito até a data prevista para pagamento da última parcela (art. 922 do CPC). 3) EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do exequente, no importe de R$ 800,00, bloqueados via Sisbajud, sendo o remanescente liberado em favor do executado, conforme acordado. 4) Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de até 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral do acordo, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito. 5) Com a manifestação de integral cumprimento, ou transcorrido o prazo assinalado sem ela, VOLTEM os autos "Conclusos para julgamento".
Caso se informe eventual descumprimento, venham os autos "Conclusos para decisão/despacho". 6) INTIMEM-SE. -
10/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 07:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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09/06/2025 10:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:04
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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30/05/2025 10:04
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 08/03/2025
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28/02/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELISÂNGELA ROSA DE ANDRADE
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27/02/2025 19:22
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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25/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 13:24
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/12/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:47
Determinada a citação
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11/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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