TJSC - 5015900-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5015900-04.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: ROBERTO SOCOLLOSKI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN NAVA (OAB SC020857)REQUERENTE: ROBERSON SOCOLLOSKIADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN NAVA (OAB SC020857)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IZOLDE MARIA PAULUS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN NAVA (OAB SC020857)REQUERENTE: RAQUIEU SOCOLLOSKIADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN NAVA (OAB SC020857)REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN NAVA (OAB SC020857) DESPACHO/DECISÃO Defiro (evento 28).
Intime-se a parte requerente para cumprir integralmente a decisão do evento 15 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, independente de novo comando judicial. Destaco que o arquivamento administrativo não implica a extinção do feito, que pode ter sua marcha processual retomada tão logo sejam realizadas todas as diligências necessárias pela requerente.
Por essa mesma razão, fica desde já indeferida eventual prorrogação do prazo concedido a fim de, apenas, evitar o arquivamento administrativo que, como já dito, não acarreta qualquer prejuízo às partes. -
09/09/2025 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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26/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19 e 20
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO SOCOLLOSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERSON SOCOLLOSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUIEU SOCOLLOSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA PINTO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZOLDE MARIA PAULUS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5015900-04.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: ROBERTO SOCOLLOSKI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857)REQUERENTE: ROBERSON SOCOLLOSKIADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IZOLDE MARIA PAULUS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857)REQUERENTE: RAQUIEU SOCOLLOSKIADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857)REQUERENTE: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): DANIELE GEHRMANN (OAB SC020857) DESPACHO/DECISÃO I.
Defiro à parte requerente o benefício da Justiça Gratuita.
II.
Intime-se a parte requerente para carrear aos autos, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC): a) Certidão negativa de distribuição de inventário/arrolamento; b) Certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; c) Certidão de nascimento ou casamento atualizada(s) do(s) beneficiário(s) d) Se for(em) casado(s) no regime de comunhão universal de bens, o(s) cônjuge(s) deverá(ão) constituir procurador. III.
Para cumprimento do item supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, independente de novo comando judicial. Destaco que o arquivamento administrativo não implica a extinção do feito, que pode ter sua marcha processual retomada tão logo sejam realizadas todas as diligências necessárias pela inventariante.
Por essa mesma razão, fica desde já indeferida eventual prorrogação do prazo concedido a fim de, apenas, evitar o arquivamento administrativo que, como já dito, não acarreta qualquer prejuízo às partes. IV.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público uma vez que, em princípio, todos os envolvidos são maiores e capazes.
V. Tudo cumprido, voltem conclusos. -
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:51
Despacho
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21/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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15/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:09
Despacho
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14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZOLDE MARIA PAULUS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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