TJSC - 5025926-61.2025.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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04/08/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LIFE LS IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Guia 11046918, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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04/08/2025 23:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LIFE LS IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 11046918 - R$ 303,77
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04/08/2025 23:01
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEDSON ELEUTERIO
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04/08/2025 23:01
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDREZA PURIM PEREIRA ELEUTERIO
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01/08/2025 13:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.967,43
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01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.967,44
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01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.699,64
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30/07/2025 22:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 30/07/2025 22:03:08
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30/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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28/07/2025 21:21
Juntada - Extrato Subconta - 3103830730<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 16:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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28/07/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 25/07/25
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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03/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025926-61.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDREZA PURIM PEREIRA ELEUTERIOADVOGADO(A): LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674)EXEQUENTE: JEDSON ELEUTERIOADVOGADO(A): LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674)EXECUTADO: LIFE LS IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC) para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC).
Custas pela parte executada.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: i) Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC). ii1) Transitada em julgado esta decisão, transfira-se, por alvará em favor da parte exequente, a quantia depositada no evento 13.1 (no total de R$ 16.505,66), acrescida dos rendimentos do período, para as contas bancárias indicadas no evento 1.2. ii2) Acrescente-se que o profissional titular de uma das contas bancárias indicadas na referida petição possui poderes para receber e dar quitação, consoante se colhe dos poderes específicos outorgados na procuração acostada no evento 1.2 dos autos principais (Procedimento Comum n. 5016113-78.2023.8.24.0038), em apenso. iii) Cumpra-se o disposto nos arts. 320 e 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (cobrança das despesas processuais). iv) Verifique-se a existência de questões pendentes não previstas nos itens anteriores. v) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.505,66
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17/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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13/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025926-61.2025.8.24.0038 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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11/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEDSON ELEUTERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA PURIM PEREIRA ELEUTERIO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50161137820238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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