TJSC - 5003366-77.2021.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 19:13
Juntada - Guia Gerada - PROBST IMOVEIS LTDA - Guia 11279424 - R$ 17,85
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003366-77.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PROBST IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) ATO ORDINATÓRIO Em observância da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta que as taxas de serviços judiciais no Estado de Santa Catarina deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (ações - custas - incluir condução Oficial de Justiça - localidade).
Se remanescer dúvida, deverá o procurador observar os manuais instrucionais disponibilizados no site do TJSC: página inicial, selecionar Eproc - Material para Capacitação - Usuários externos - Tutoriais iniciais - Geração e recolhimento de custas judiciais. -
22/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:13
Juntado(a)
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003366-77.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PROBST IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema Infojud.
Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos com sigilo nível 1.
Cientifico a parte exequente que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de aplicação das sanções civis e criminais cabíveis. 2.
A pretensão da parte exequente é obter informações junto ao INSS para verificar a possibilidade de penhora salarial da executada.
Mas, por se tratar de medida excepcional, deve-se priorizar antes as medidas menos gravosas.
Pode-se considerar como tentativas de penhoras ordinárias e menos gravosas, a serem tentadas necessariamente antes de se partir para aquela medida excepcional, as seguintes: 1) busca de bens por oficial de justiça; 2) busca de ativos financeiros via sistema sisbajud; 3) busca de automóveis ou direitos relativos a automóveis via sistema renajud; 4) pesquisa de bens imóveis da própria parte junto ao Registro de Imóveis; 5) pesquisa de ações judiciais com direitos em favor da parte executada, junto às Justiças Estadual e Federal de seu domicílio (o que pode ser demonstrado com a juntada das certidões de pesquisa juntos às páginas eletrônicas respectivas). As medidas em negrito ainda não foram tentadas neste caso. 3. A parte exequente formulou pedido de utilização do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) para busca de bens em nome da parte executada.
Como razão de decidir, colaciono trecho da Circular CGJ-SC 258/2020: Contudo, denota-se que os pedidos de cadastro no "SREI" geralmente visam ao acesso de servidores da justiça no sistema para efetuarem "pesquisa de bens" requeridos pelas partes em processos judiciais.
Aparentemente, tal deferimento é decorrente de uma interpretação equivocada da Circular n. 151, de 26 de maio de 2020, que incluiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) dentre as várias centrais que podem ser utilizadas pelo Poder Judiciário.
A referida circular apenas procurou listar, descrever e agrupar, num único documento, as várias centrais que estão disponíveis ao Poder Judiciário, observando que "na medida do possível, as solicitações das referidas informações de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos" (Circular n. 151, de 26/05/2020).
Além disso, restou consignado no parecer que ensejou a emissão da respectiva circular que o objetivo do estudo, ao compilar os sistemas de cadastro, era facilitar a compreensão de cada ferramenta, das quais "poderão se valer os magistrados e servidores para consultas de endereços e bens, observadas as particularidades inerentes a cada caso concreto, bem como os limites de atuação previstos pelas próprias ferramentas".
Tal observação aparentemente tem gerado muitas dúvidas em relação às centrais dos serviços extrajudiciais, uma vez que, diferentemente das demais, o SREI é um conjunto de sistemas, gerenciados atualmente por entidades diferentes e os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, ou seja, não são restritas aos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Como a própria parte exequente pode efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC), rejeito o requerimento. Intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito em até 15 dias, sob pena de suspensão. 4.
Comunicações e diligências necessárias. -
15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:45
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003366-77.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PROBST IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DEMOSSI (OAB SC058133) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s) pelo Sistema Renajud.
Em caso positivo, apresentar dossiê atualizado (não mais de três meses) e avaliação do(s) veículo(s), que corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo oficial de justiça, conforme arts. 870 e 871, inciso IV, do CPC.
Fica ainda intimado para informar a localização do(s) veículo(s) e recolher a diligência do Oficial de Justiça no endereço correspondente à localização do(s) veículo(s), caso não seja beneficiário de Justiça Gratuita. -
06/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 13:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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04/06/2025 21:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARITA DAIANE DE OLIVEIRA DAL MAGRO)
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03/06/2025 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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30/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:15
Decisão interlocutória
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08/04/2025 21:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:36
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/04/2025 23:12
Juntada de Petição
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20/09/2023 14:56
Juntada de Petição
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27/02/2023 15:48
Juntada de Petição
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22/02/2023 06:09
Autos Suspensos ou Sobrestados
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22/02/2023 06:08
Juntada de Certidão
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22/02/2023 06:06
Alterado o assunto processual
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22/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:27
Autos Suspensos ou Sobrestados
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21/02/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2022 10:28
Despacho
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02/02/2022 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/12/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2021 22:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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09/11/2021 22:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARITA DAIANE DE OLIVEIRA DAL MAGRO)
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05/11/2021 15:13
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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04/11/2021 19:28
Determinada a intimação
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11/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
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11/10/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2021 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/07/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2021 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2021 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1917450, Subguia 1135086 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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07/07/2021 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1917450, Subguia 1135086
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07/07/2021 15:32
Juntada - Guia Gerada - PROBST IMOVEIS LTDA - Guia 1917450 - R$ 30,42
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07/07/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2021 11:19
Determinada a intimação
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06/07/2021 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PROBST IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2021 17:30
Distribuído por dependência - Número: 50045908420208240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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