TJSC - 5000302-92.2024.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação / Remessa Necessária Número: 50003029220248240216/TJSC
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28/07/2025 13:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBKUN -> TJSC
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28/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 69 Parte Isenta
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 10:29
Juntada de Petição - (SC029495)
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30/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000302-92.2024.8.24.0216/SCAUTOR: CARLOS EDUARDO MORAES GRANZOTTOADVOGADO(A): EDUARDO DE BORBA MACHADO (OAB SC029495)ADVOGADO(A): DIEGO SANTANA (OAB SC041981)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a nulidade do processo administrativo disciplinar n. 54/2020, instaurado pela Portaria n. 232/2020; b) determinar a reintegração do autor no cargo público de técnico de controle interno do Município de Capão Alto, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença; c) condenar o réu ao pagamento dos vencimentos que o servidor deixou de auferir desde a data do afastamento do cargo até a efetiva reintegração, a serem apurados em liquidação de sentença, cujas parcelas devem ser corrigidas pela SELIC desde cada vencimento, nos termos da EC n. 113/2021.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, cujo valor deverá ser fixado em sede de liquidação, na forma do art. 85, §3º, II, do Código de Processo Civil, assim como a restituir os valores das custas e despesas adiantadas pelo autor.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, INTIMEM-SE as partes.
Sentença sujeita a reexame necessário, por tratar-se de condenação ilíquida contra a Fazenda Pública, na forma da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
Interposto recurso de apelação ou recurso adesivo por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, CPC).
Caso as contrarrazões do recurso adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar em igual prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, CPC).
Cumpridas as formalidades acima, interposto ou não recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se, dando-se baixa. -
28/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 60
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28/05/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 08:43
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9137151, Subguia 4692676 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.600,17
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30/10/2024 13:35
Link para pagamento - Guia: 9137151, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4692676&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4692676</a>
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30/10/2024 13:35
Juntada - Guia Gerada - CARLOS EDUARDO MORAES GRANZOTTO - Guia 9137151 - R$ 6.600,17
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30/10/2024 13:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 10/09/2024 18:11:23)
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30/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/10/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:14
Determinada a intimação
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10/10/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 25/09/2024 21:12:28)
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24/09/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 10/09/2024 18:11:29)
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16/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 18:11
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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10/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:14
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO MORAES GRANZOTTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 20:43
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:34
Despacho
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05/07/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/07/2024 14:00:18)
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05/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/06/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/06/2024 18:41:42)
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12/06/2024 18:41
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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05/06/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO MORAES GRANZOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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