TJSC - 0300680-86.2016.8.24.0104
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339, 340, 341, 342
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339, 340, 341, 342
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300680-86.2016.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: SAN PIETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - MEADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: JOAO AIR PERESADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DO AMARAL PERESADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: JOSE PEREZADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: DENISE REGINA FRONZA PEREZADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta e restrição de bem imóvel da parte executada, por meio da utilização do sistema CNIB. II – A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, consiste em ferramenta eletrônica disponibilizada ao magistrado e autoridades administrativas, cuja finalidade é de "recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (Provimento nº 39/2014 do CNJ, art. 2º).
Sobre essa ferramenta, a Circular nº 13/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que sua utilização pode ser acessada por qualquer interessado: "[...]
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online. "Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens.
Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).
Porém, mesmo após a diretiva, percebo que a Corte catarinense, majoritariamente, continua deferindo a medida, com fundamento no princípio da cooperação: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE A UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
RECURSO DA EXEQUENTE.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE, PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, ASSIM COMO EM FAVOR DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O JUÍZO DEVE FRANQUEAR A CONSULTA AOS SISTEMAS CONVENIADOS PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB QUE TEM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 139, IV E 6º DO CPC.
DECISÃO RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA PARA SE FRANQUEAR A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ALMEJADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AI n° 5064590-86.2022.8.24.0000, rel.
Des. Dinart Francisco Machado, j. 23.02.2023); "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE SE PROCEDER COM A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A PARTE EXEQUENTE JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI INTERESSE DA EXPROPRIAÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA.
CNIB.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
DECISÃO AJUSTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (AI n° 5056982-37.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. 23.02.2023) Dessa forma, revendo entendimento anterior, com fulcro na integridade e coerência (CPC, art. 926), faz-se mister deferir o pedido de utilização do sistema CNIB. III – Diante do exposto, DEFIRO a utilização do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento CGJ nº 14/2017), para que a indisponibilidade recaia sobre todos os imóveis encontrados da parte executada (citada), impedindo, assim, que ocorra qualquer tipo de alienação durante este período.
Aportando resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 319, 320, 321, 322, 323, 324
-
02/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 319, 320, 321, 322 e 323
-
02/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
02/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
02/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
02/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
02/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 319, 320, 321, 322, 323, 324
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300680-86.2016.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: SAN PIETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - MEADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: JOAO AIR PERESADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DO AMARAL PERESADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: JOSE PEREZADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701)EXECUTADO: DENISE REGINA FRONZA PEREZADVOGADO(A): KARIN FRANTZ (OAB SC022701) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de consulta de bens da parte executada, via Sitema Eletrônico de Imóveis (SREI), haja vista que a utilização de tal ferramenta eletrônica, ao contrário de outras já conhecidas, não é restrita ao Poder Judiciário.
Trata-se de base de dados pública, podendo ser consultada, mediante o pagamento da taxa correspondente, por qualquer pessoa, no site http://registradoresbr.org.br.
Nesse sentido, aliás, é o julgado abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO.
RECURSO DA EXEQUENTE. [...] ACESSO AO SISTEMA SREI QUE PODE SER REALIZADO PELA PARTE EXEQUENTE, AO CUSTO MÓDICO DE R$ 5,20 (CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE TRANFERÊNCIA DESTE ÔNUS AO PODER JUDICIÁRIO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO QUE DEVE SER APLICADO (ART. 6º DO CPC).
PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO ALTERADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE." (TJSC, AI nº 5028739-54.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Roberto Lucas Pacheco, j. 29.10.2020; grifei) Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
13/03/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
12/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
10/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294, 295 e 296
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294, 295 e 296
-
20/12/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
-
06/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
22/10/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
21/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 11:48
Determinada a intimação
-
12/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição
-
10/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
22/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.406,48
-
20/08/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 20/08/2024 14:50:11
-
20/08/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/08/2024 17:45
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 277
-
19/08/2024 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2024 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265 e 266
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265 e 266
-
25/07/2024 09:53
Juntada de Petição
-
18/07/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 19:42
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
15/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 09:48
Despacho
-
02/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246 e 247
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246 e 247
-
21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003451177. Valor transferido: R$ 56,61
-
20/02/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003451070. Valor transferido: R$ 2.268,12
-
16/02/2024 11:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAN PIETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME)
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA DO AMARAL PERES)
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE PEREZ)
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO AIR PERES)
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DENISE REGINA FRONZA PEREZ)
-
15/02/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/02/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/02/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/02/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/02/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 11:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
23/09/2023 10:02
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
21/06/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
20/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
29/05/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
26/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 13:35
Despacho
-
10/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206, 208, 207 e 205
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
17/03/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207, 208 e 209
-
03/03/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
14/01/2023 16:44
Juntada de Petição
-
12/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196, 195, 199, 198 e 197
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 198 e 199
-
06/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
15/09/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184, 186, 185 e 183
-
13/09/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183, 184, 185, 186 e 187
-
02/09/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179, 176, 178, 177 e 175
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178 e 179
-
26/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:41
Determinada a intimação
-
08/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DO AMARAL PERES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PEREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO AIR PERES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE REGINA FRONZA PEREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAN PIETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/05/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160, 162, 161 e 159
-
05/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
21/03/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162 e 163
-
08/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 11:05
Despacho
-
03/02/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
28/01/2022 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
27/01/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 133, 132 e 130
-
26/01/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 142
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 141
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 140
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 139
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 138
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 137
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:17:43). Refer. Evento 136
-
06/12/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133 e 134
-
22/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:56
Decisão interlocutória
-
12/09/2021 20:10
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
15/06/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
14/05/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
22/04/2021 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/04/2021 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301029-89.2016.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
-
20/04/2021 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301030-74.2016.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
-
20/04/2021 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301031-59.2016.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
-
20/04/2021 16:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301032-44.2016.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
-
20/04/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301038-51.2016.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
30/03/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/03/2021 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/03/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/07/2020 13:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/07/2020 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
-
17/07/2020 17:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2020/003575-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2020 Local: Oficial de justiça - Marcelo Medina
-
06/02/2020 20:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/02/2020 através da guia nº 054.3072340-02 no valor de 72,19
-
06/02/2020 20:37
Juntada
-
24/01/2020 12:38
Juntada
-
01/12/2019 00:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
-
22/11/2019 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194
-
20/11/2019 23:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a L
-
20/11/2019 18:45
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
-
29/10/2019 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 3176
-
24/10/2019 22:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2019 Teor do ato: DESPACHO I- Cumpra-se o despacho de pág. 101 no endereço indicado à pág. 109, depositando o bem nas mãos do credor ou a quem este indicar. II- Tudo cumprido, considerando que não
-
15/10/2019 12:12
Mero expediente - SAJ - DESPACHO I- Cumpra-se o despacho de pág. 101 no endereço indicado à pág. 109, depositando o bem nas mãos do credor ou a quem este indicar. II- Tudo cumprido, considerando que não haverá alienação de bens antes do julgamento dos emb
-
17/09/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 16:39
Informações - Nº Protocolo: WRSL.19.10041090-0 Tipo da Petição: Informações Data: 05/08/2019 16:01
-
29/07/2019 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 3109 Página:
-
23/07/2019 10:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada, pelo período de 5 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir o despacho de pág. 1
-
19/07/2019 18:39
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada, pelo período de 5 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverá cumprir o despacho de pág. 101.
-
20/06/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 12:07
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WRSL.19.10022961-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 06/05/2019 11:55
-
26/04/2019 11:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 3047 Página:
-
24/04/2019 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2019 Teor do ato: I- INTIMEM-SE os executados para indicar o endereço para o cumprimento do mandado de avaliação do bem penhorado (pág. 91), ciente que a não indicação, em até 05 dias, será consid
-
27/02/2019 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0053/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
-
22/02/2019 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0053/2019 Teor do ato: I- INTIMEM-SE os executados para indicar o endereço para o cumprimento do mandado de avaliação do bem penhorado (pág. 91), ciente que a não indicação, em até 05 dias, será consid
-
20/02/2019 17:54
Mero expediente - SAJ - I- INTIMEM-SE os executados para indicar o endereço para o cumprimento do mandado de avaliação do bem penhorado (pág. 91), ciente que a não indicação, em até 05 dias, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, punível
-
14/10/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 17:28
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WRSL.18.10047489-3 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 21/09/2018 16:51
-
31/08/2018 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2896 Página:
-
29/08/2018 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR dev
-
29/08/2018 12:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
-
20/07/2018 10:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/07/2018 10:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
-
19/07/2018 19:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2865 Página:
-
18/07/2018 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2018 Teor do ato: DESPACHO I - DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do bem indicado pelo executado (pàg. 51), nos termos do art. 845, do CPC.II - Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a
-
18/07/2018 17:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2018/016248-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2018 Local: Oficial de justiça - Marcelo Medina
-
18/07/2018 17:14
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
14/06/2018 01:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/06/2018 20:26
Juntada
-
04/06/2018 20:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/06/2018 através da guia nº 054.3047777-81 no valor de 40,52
-
04/06/2018 09:52
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WRSL.18.10024843-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 04/06/2018 09:50
-
25/05/2018 12:43
Juntada
-
24/05/2018 10:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0092/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
-
22/05/2018 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0092/2018 Teor do ato: DESPACHO I - DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do bem indicado pelo executado (pàg. 51), nos termos do art. 845, do CPC.II - Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a
-
22/05/2018 13:40
Mero expediente - SAJ - DESPACHO I - DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do bem indicado pelo executado (pàg. 51), nos termos do art. 845, do CPC.II - Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos
-
23/01/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 15:10
Processo transferido de Vara - Rio do Sul: Vara Regional de Direito Bancário
-
18/01/2018 15:10
Transferência de Processo - Saída - Rio do Sul: Vara Regional de Direito Bancário
-
12/01/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2017 11:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WACR.17.10011794-1 Tipo da Petição: Informações Data: 28/12/2017 10:32
-
12/12/2017 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1648/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2724 Página:
-
06/12/2017 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1648/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da nomeação de bem à penhora pelo executado (fl. 51). Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladell
-
05/12/2017 16:12
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da nomeação de bem à penhora pelo executado (fl. 51).
-
28/09/2017 12:41
Certidão emitida - Apenso o processo 0300966-30.2017.8.24.0104 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Contratos Bancários
-
28/09/2017 12:41
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300966-30.2017.8.24.0104 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Contratos Bancários
-
03/07/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 11:23
Certidão emitida - Apenso o processo 0301029-89.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
10/11/2016 11:22
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301029-89.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
14/10/2016 11:55
Certidão emitida - Apenso o processo 0301030-74.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
14/10/2016 11:55
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301030-74.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
14/10/2016 11:52
Certidão emitida - Apenso o processo 0301032-44.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
14/10/2016 11:52
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301032-44.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
13/10/2016 20:27
Certidão emitida - Apenso o processo 0301038-51.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
13/10/2016 20:27
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301038-51.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
13/10/2016 20:20
Certidão emitida - Apenso o processo 0301031-59.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
13/10/2016 20:20
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301031-59.2016.8.24.0104 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
03/10/2016 19:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 19:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/10/2016 17:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 17:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/10/2016 17:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 17:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/10/2016 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/10/2016 17:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 17:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
03/10/2016 17:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 17:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
03/10/2016 14:26
documento digitalizado
-
03/10/2016 14:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 14:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
03/10/2016 14:13
documento digitalizado
-
03/10/2016 12:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/10/2016 12:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
29/08/2016 20:04
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WACR.16.10005374-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 29/08/2016 19:33
-
11/08/2016 16:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/08/2016 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
11/08/2016 16:40
documento digitalizado
-
11/08/2016 15:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/08/2016 15:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
11/08/2016 15:58
documento digitalizado
-
11/08/2016 15:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/08/2016 15:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
11/08/2016 15:54
documento digitalizado
-
23/06/2016 16:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002921-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002920-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2016 Local: Ascurra / Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002919-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002918-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2016 Local: Ascurra / Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002917-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002916-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2016 Local: Ascurra / Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:36
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/06/2016 16:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002915-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002914-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2016 Local: Ascurra / Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:34
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/06/2016 16:33
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/06/2016 16:33
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/06/2016 16:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002913-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2018 Local: Oficial de justiça - Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2016/002912-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2016 Local: Ascurra / Jackson Roncalio Custódio
-
23/06/2016 16:31
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
23/06/2016 16:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
14/06/2016 08:28
Juntada
-
14/06/2016 08:28
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/06/2016 através da guia nº 104.3002640-70 no valor de 2.642,54
-
13/06/2016 15:37
Juntada
-
10/06/2016 23:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006182-95.2024.8.24.0012
Imobiliaria Araucaria LTDA - ME
Joao Carlos Schumacher
Advogado: Gilmar Alirio D Agostini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 15:31
Processo nº 5013389-52.2025.8.24.0064
Centro de Producao Rio Grandense de Espu...
J Priebe Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 13:49
Processo nº 5035027-22.2024.8.24.0018
Salete Pereira Putzel
Banco Pan S.A.
Advogado: Uilian Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 08:26
Processo nº 5121510-35.2024.8.24.0930
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Patricia Fregnani
Advogado: Vera Regina Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 15:29
Processo nº 5010441-23.2025.8.24.0005
Geap Autogestao em Saude
Ahija Cristina Souza Pinheiro Piazera
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:21