TJSC - 5084884-51.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084884-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084884-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)EXECUTADO: VIVIANE DE ALMEIDA PRESSERADVOGADO(A): EVALDO RAMOS CABRAL (OAB SC068672) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD. II – A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. III – Diante do exposto, com fulcro no art 139, IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais.
Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:57
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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19/03/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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19/03/2025 13:52
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:24
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9694221, Subguia 5015076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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05/02/2025 10:37
Link para pagamento - Guia: 9694221, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5015076&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5015076</a>
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05/02/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 9694221 - R$ 45,82
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05/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/01/2025 19:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/01/2025 19:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/12/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:50
Decisão interlocutória
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09/12/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 106,69
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06/12/2024 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 06/12/2024 09:09:22
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04/12/2024 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/11/2024 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/11/2024 11:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER)
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25/11/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/11/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/11/2024 16:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 13:41
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:45
Determinada a intimação
-
31/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER. Justiça gratuita: Deferida.
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29/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 15:47
Despacho
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30/08/2024 19:07
Juntada de Petição
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25/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER *30.***.*97-34. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2024 14:16
Juntado(a)
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24/05/2024 12:10
Juntado(a)
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2024 14:08
Juntado(a)
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13/05/2024 15:12
Juntado(a)
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:27
Determinada a intimação
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08/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:45
Juntado(a)
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03/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000012955190. Valor transferido: R$ 102,43
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30/04/2024 12:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/04/2024 12:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER *30.***.*97-34)
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30/04/2024 12:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE DE ALMEIDA PRESSER)
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30/04/2024 10:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2024 10:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/04/2024 14:09
Decisão interlocutória
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28/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/12/2023 09:37
Juntada de Petição
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13/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2023 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 20/11/2023
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08/11/2023 22:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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07/11/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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07/11/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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07/11/2023 15:13
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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07/11/2023 15:13
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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02/10/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:19
Determinada a citação
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11/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6339623, Subguia 3288433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 746,46
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11/09/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6339644, Subguia 3288436 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,06
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01/09/2023 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6339644, Subguia 3288436
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01/09/2023 14:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 6339644 - R$ 87,06
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01/09/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6339623, Subguia 3288433
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01/09/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 6339623 - R$ 746,46
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01/09/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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