TJSC - 5040824-27.2025.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040824-27.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Germer CondéAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 03/09/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva -
05/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 12:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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29/08/2025 15:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11072526, Subguia 5897954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 463,30
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28/08/2025 23:25
Link para pagamento - Guia: 11072526, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5897954&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5897954</a>
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040824-27.2025.8.24.0023/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento formulado, defiro o prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
26/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:12
Despacho
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26/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11072526, Subguia 5799154
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21/08/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 07/08/2025 13:04:38)
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18/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 11072526 - R$ 462,44
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07/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040824-27.2025.8.24.0023/SC AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA (OAB DF070003)ADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB MG128919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na forma do art. 98, caput, do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça", desde que, é claro, faça prova da necessidade.
Outrossim, a presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel.
Des.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016).
No caso dos autos, analisando-se o balancete contábil acostado, constata-se que a requerente detém expressiva disponibilidade financeira, a exemplo de aplicações de liquidez imediata no montante de R$ 666.166.710,23, bem como valores em conta-corrente que somam mais de R$ 1,4 bilhão.
Além disso, possui investimentos financeiros de longo prazo e depósitos judiciais que, somados, ultrapassam a casa dos bilhões de reais.
Assim, não se verifica a alegada insuficiência de recursos, sendo certo que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, depende de inequívoca demonstração de incapacidade financeira, o que não se comprova nos autos.
Assim, não existindo nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de intimação pessoal. -
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:45
Gratuidade da justiça não concedida
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08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:13
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040824-27.2025.8.24.0023 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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