TJSC - 5004005-68.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004005-68.2024.8.24.0139/SCAUTOR: JOSE CARLOS BUCHERT DE CARVALHOADVOGADO(A): JOANA PAZINATTO (OAB SC055781)ATO ORDINATÓRIO1.
Objetivando evitar o início da fase de cumprimento de sentença, bem como, de incidentes processuais desnecessários (impugnações) e, considerando que o INSS, em todos os casos, de igual forma, deve implantar os benefícios e refazer os cálculos para verificar a correção dos valores a serem pagos, altero a sistemática da cobrança do valor devido para que seja observado o seguinte procedimento: A) O INSS deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido; B) No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos dos valores da condenação, observando estritamente os termos da sentença/acórdão; C) Em seguida, será dada vista à parte autora para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 526, § 1º, do CPC, ciente de que, não havendo manifestação, presumir-se-á a sua concordância com os valores indicados pelo devedor. D) Havendo concordância com os valores apresentados pelo INSS, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório), constando como data da não oposição de impugnação o dia do protocolo dos cálculos do INSS, e intimem-se as partes sobre seu teor; E) Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará, observados os dados bancários apresentados da parte beneficiária do crédito ou do respectivo procurador, neste caso, mediante apresentação nos presentes autos de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, intimando-se.
F) Após, com a informação de pagamento e inexistindo requerimento pendente, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 2.
Em caso de discordância entre as partes no que diz respeito aos valores devidos, bem como no caso de ser certificada a inércia do INSS em relação ao cumprimento desta decisão, os autos deverão ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. 2.1.
Nesse cenário, as partes deverão ser cientificadas do arquivamento. 2.2.
Arquivados estes autos, caberá à parte autora, querendo, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença. Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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19/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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10/06/2025 06:46
Juntada - Extrato Subconta - 2413907989<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/06/2025 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 06:45
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004005-68.2024.8.24.0139/SCAUTOR: JOSE CARLOS BUCHERT DE CARVALHOADVOGADO(A): JOANA PAZINATTO (OAB SC055781)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a conceder o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, bem como a pagar, de uma só vez, as parcelas vencidas, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem (NB 600.948.294-5, cessado em 30/09/2014, devendo ser excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal (Tema n. 862), com correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação.
CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Isento de custas e despesas processuais (Circular n. 31/2019 da CGJ).
Expeça-se alvará dos honorários ao perito nomeado.
Publicação e registros eletrônicos.
INTIMEM-SE.
Não é caso de remessa necessária. Em havendo recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. , arquivem-se. -
28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 61
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09/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:14
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:37
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 08:41
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 15:01
Juntada de Petição
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19/08/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS BUCHERT DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 20:06
Determinada a intimação
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12/08/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS BUCHERT DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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