TJSC - 5066188-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066188-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A citação pessoal no endereço então conhecido restou frustrada.
Intimado(a), COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU requereu a citação da(s) parte(s) demandada(s) em novo endereço, a ser cumprido através de Oficial de Justiça. Alternativamente, postulou a citação eletrônica.
Isso posto, CITE-SE a(s) parte(s) demandada(s) no endereço indicado, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, atentando-se ao disposto no despacho inicial.
Frustrada a diligência, DEFIRO, desde já, a citação por WhatsApp conforme requerido pela demandante, a ser realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de respectivo mandado, observando-se os critérios das Circulares CGJ n. 222/20 e n. 265/2020.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e, por conseguinte, devidamente verificada a necessidade da providência pelo oficial de justiça responsável.
No ponto: "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)" EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da(s) parte(s) demandada(s).
Além da autorização de uso do aplicativo de mensagens, deverá constar no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão.
Intime-se e cumpra-se. -
22/07/2025 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10917038, Subguia 5710055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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21/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066188-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:07
Link para pagamento - Guia: 10917038, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5710055&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5710055</a>
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18/07/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10917038 - R$ 105,14
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066188-93.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 09/06/2025 - Juntada de certidão -
09/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GUILHERME KOTKIEVICZ COIMBRA
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29/05/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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29/05/2025 18:36
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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29/05/2025 18:36
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:45
Determinada a citação
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14/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10363542, Subguia 5400870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.049,09
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09/05/2025 10:35
Link para pagamento - Guia: 10363542, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5400870&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5400870</a>
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09/05/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10363542 - R$ 3.049,09
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09/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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