TJSC - 5021694-94.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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21/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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18/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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18/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.200,00
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021694-94.2024.8.24.0020/SC RÉU: DM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) DESPACHO/DECISÃO Com a experiência deste juízo em ações dessa natureza não se pode cogitar em valor inferior àquele pretendido pelo perito no EVENTO 70, em especial pela fragilidade dos argumentos da instituição financeira ré.
Assim, verifica-se que o valor requerido pelo perito está de acordo com a complexidade da demanda e seu tempo de trabalho. Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00, nomeando para proceder o trabalho neste feito o grafotécnico.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais postulados, sob pena de sequestro de valores. -
30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:01
Despacho
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30/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:52
Alterado o assunto processual - De: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários)
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27/05/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:41
Despacho
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13/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:20
Decisão interlocutória
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07/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA - EXCLUÍDA
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:20
Despacho
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21/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:55
Despacho
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06/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:32
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:23
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:21
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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17/09/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:37
Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 17:09
Juntada de Petição
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26/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:36
Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA ZUCHINALLI CANANI. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:06
Decisão interlocutória
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21/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:25
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA ZUCHINALLI CANANI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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