TJSC - 5011718-77.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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28/05/2025 11:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
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28/05/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5011718-77.2022.8.24.0038/SC AUTOR: GUILHERME JACOBIADVOGADO(A): UDO DREWS JUNIOR (OAB SC029797) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo de citação por edital sem apresentação de defesa, a suspensão do feito, nos termos do art. 366 do CPP, é medida que se impõe.
Assim, retornem os autos à suspensão. -
27/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:56
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 234
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27/05/2025 11:56
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223 e 228
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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16/04/2025 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 04:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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15/04/2025 12:42
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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15/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/03/2025 10:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/02/2025 11:46
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/02/2025 11:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/01/2025 20:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/01/2025 20:48
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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08/01/2025 18:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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08/01/2025 18:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/11/2024 12:22
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/11/2024 12:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/10/2024 04:44
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/10/2024 04:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/09/2024 13:26
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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26/08/2024 12:39
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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26/08/2024 12:36
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/07/2024 07:42
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/07/2024 07:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:41
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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25/06/2024 14:38
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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05/09/2023 14:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/09/2023 14:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABRICIO ABIDO CAMARGO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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10/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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08/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5011718-77.2022.8.24.0038/SC AUTOR: GUILHERME JACOBI ACUSADO: FABRICIO ABIDO CAMARGO EDITAL Nº 310046970498 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: FABRICIO ABIDO CAMARGO, CPF *02.***.*97-04. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "No dia 29/03/2022, o Querelante percebeu que no dia anterior foi marcado na rede social do Querelado, e ao verificar a postagem, constatou a prática do crime de Injúria qualificada contra o mesmo. Em questão, o Querelado "printou" um trecho de video em que oQuerelante tratava sobre o teste do bafômetro. "Print" este que foi marcado com o nome do Querelante e postado nos do Querelado.
Grifamos que os "stories" são poses que permanecem no ar por 24h, comprovando assim, a data do cometimento do crime em tela: 28/03/2022.
Trata-se de comentários jocosos e injuriosos contra o Querelante consistentes em: "Existe sempre um chinelo INIra um pé torto tem os que defendem e tem esse daí que ensina a usar os furos da Zei para sairatropelando os outros conforme provas à seguir.
Não obstante, ainda faz menção a figura de um palhaço quando se refere às cmwersas em particular com o Querelante, IGUALMENTE VEICULADAS PELO QUERELADO NO MESMO ATO. Além de injuriar o Querelante, ainda insinua que o mesmo estaria dando informaçõcs crradas sobrc o tcma trânsito, "ensinando os outros à usar os furos da lei para sair atropelando os outros por aí" .
O que não é verdade, uma vez que todo o conteúdo postado pelo Querelante em suas redes sociais tem cunho informativo, pautado de acordocom o Código de Trânsito Brasileiro e demais Resoluções e Portarias dos Órgãos de Trânsito, e mais ainda, de acordo com as normas do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — EAOAB, Lei 8906/94.
MM(a) JUIZ(a): O Querelante é advogado atuante nas questões de trânsito, de renome nacional, inclusive com CONCEITO 5 ESTRELAS de satisfação dos clientes: Reputação invejável esta conseguida após anos sempre atuando pautado nos ditames éticos, morais e legais, atuando na defesa dos seus clientes no que diz respeito à questões administrativas e judiciais na área de trânsito.
E a conduta criminosa do Querelante fatalmente maculou a imagem do Querelante, tanto pessoal quanto profissional.
Desta forma, dado o vexame sofrido pelo Querelante perante todos seus clientes e dos milhares de seguidores em suas redes sociais, é certo que lhe é devida uma compensação monetária para não só reparar os danos, mas também para inibir a continuidade delitiva do Querelado.
A conduta do Querelado foi praticada na rede social INSTAGRAM, facilitando assim, a sua divulgação em proporções inimagináveis e imensuráveis.
Pois bem. II – DO DIREITO: Inicialmente, destacamos que a Procuração em anexo atende aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal.
Indubitavelmente o Querelado cometeu ilícito penal.
Extrai-se que a conduta do Querelado caracteriza o crime de Injúria previsto no artigo 140, com a pena aumentada de um terço, nos termos do artigo 141, inciso III, todos do Código Penal.
O ordenamento penal assim tipifica: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou decoro: Pena- detenção de um a seis meses, ou multa.
A causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal também está evidenciada, porquanto as ofensas foram proferidas na rede social INSTAGRAM, facilitando sua divulgação.
Vejamos: Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-sede um terço, se qualquer dos crimes é cometido: III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
A propósito, decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Apelação criminal.
Queixa-crime.
Recurso defensivo objetivando, em preliminar, a nulidade do processo por inversão da ordem de apresentação das alegações finais.
Defesa que se antecipa, espontaneamente, na apresentação da peça.
Prejuízo não ocorrente.
Prefacial afastada.
Crime contra a honra.
Calúnia e Injúria.
Agente que profere palavras baixas e agressivas, além de atribuir, falsamente, à querelante, a prática de crime.
Delitos caracterizados.
Condenação mantida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2000.019304-6, de Joaçaba, rel.
Des.
Maurílio Moreira Leite,j. 08-05-2001).
Portanto, tendo como base as provas em anexo contra o Querelado, não há como negar que os fatos expostos acima, comprovam a atitude delitiva. Por fim, denota-se comprovada a autoria e a materialidade delituosa do Querelado, e ressalta-se que a conduta narrada nesta queixa, vem acompanhada de suporte probatório necessário para o seu regular prosseguimento.
III – DOS PEDIDOS: a) Requer, seja a presente QUEIXA-CRIME recebida e prosseguida pelo procedimento sumaríssimo, a fim de que seja processado e ao final, seja o Querelado condenado como incurso nas penas do artigo 140, ambos c/c 141, III, todos do Código Penal; b) Requer, outrossim, a intimação e oitiva das testemunhas ao final arroladas, bem como a juntada da documentação em anexo; c) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da redação vigente da Lei 1060/50, por se tratar o Querelante de pessoa que não reúne condições financeiras suficientes para custear o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, o que se comprova pela folha de pagamento em anexo; d) Ainda, considerando todo o vexame sofrido com a falsa acusação, bem como toda a mácula em seu estado psicológico inerente aos fatos aduzidos, requer-se a fixação de valor mínimo não inferior à R$ 30.000,00 (trinta mil) reais para reparação dos danos causados pelos crimes, conforme art. 387, IV, CPP.
Dá se a causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais. Nestes Termos Pede Deferimento." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/08/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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07/08/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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07/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2023
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04/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 14:06
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 187
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04/08/2023 14:06
Recebida a denúncia
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14/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154, 160, 164 e 171
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14/07/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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14/07/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/07/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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14/07/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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13/07/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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13/07/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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13/07/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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11/07/2023 13:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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11/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de JVEJCr01 para JVE01CR01)
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11/07/2023 12:10
Alterado o assunto processual
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11/07/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 10:35
Despacho
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10/07/2023 18:53
Audiência preliminar - cancelada - Local Sala de videoconferência (233) - 18/07/2023 18:00. Refer. Evento 152
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10/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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10/07/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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09/07/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/07/2023 22:09
Despacho
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06/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 18:18
Juntada de Petição
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05/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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04/07/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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04/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:15
Despacho
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21/06/2023 13:46
Audiência preliminar - designada - Local Sala de videoconferência (233) - 18/07/2023 18:00
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13/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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13/06/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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06/06/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/06/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/05/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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22/05/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:23
Redistribuído por sorteio - (JVE01CR01 para JVEJCr01)
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19/05/2023 16:23
Alterado o assunto processual
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19/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 15:53
Decisão interlocutória
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08/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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08/05/2023 10:22
Juntada de Petição
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08/05/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/04/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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18/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 14:07
Despacho
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27/02/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 111 e 116
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27/02/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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23/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
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22/02/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVEJCr01 para JVE01CR01)
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22/02/2023 18:11
Classe Processual alterada - DE: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular PARA: Petição Criminal
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22/02/2023 18:11
Alterado o assunto processual
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22/02/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2023 16:37
Terminativa - Declarada incompetência
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16/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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16/02/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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16/02/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/02/2023 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 01:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 01:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/02/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 12:59
Despacho
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14/02/2023 12:44
Audiência preliminar - cancelada - Local Sala 18 - 15/02/2023 14:00. Refer. Evento 69
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14/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/02/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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28/11/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: JANAINA BERNADETE LAUREANO
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28/11/2022 09:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/11/2022 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4560133, Subguia 2404622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 221,14
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07/11/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/11/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/11/2022 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4560133, Subguia 2404622
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04/11/2022 15:28
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME JACOBI - Guia 4560133 - R$ 221,14
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03/11/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:15
Despacho
-
03/11/2022 14:58
Audiência preliminar - cancelada - Local Sala 18 - 16/11/2022 15:00. Refer. Evento 48
-
01/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/11/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/10/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2022 11:00
Despacho
-
25/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 15:43
Despacho
-
09/09/2022 14:23
Audiência preliminar - designada - Local Sala 18 - 15/02/2023 14:00
-
06/09/2022 12:25
Audiência de Transação Penal - cancelada - Local Sala 18 - 27/02/2023 13:30. Refer. Evento 67
-
05/09/2022 15:55
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala 18 - 27/02/2023 13:30
-
29/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 12:25
Despacho
-
15/08/2022 09:47
Juntada de Petição
-
14/08/2022 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2022 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/08/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 50
-
10/08/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/08/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/08/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/08/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/08/2022 17:21
Despacho
-
09/08/2022 16:46
Audiência preliminar - redesignada - Local Sala 18 - 16/11/2022 15:00. Refer. Evento 24
-
09/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/08/2022 17:48
Despacho
-
01/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2022 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2022 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3797701, Subguia 2034141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,10
-
05/07/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: SILVANA MENDES GUIMARAES FARIAS
-
05/07/2022 12:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/07/2022 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
05/07/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2022 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3797701, Subguia 2034141
-
04/07/2022 17:35
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME JACOBI - Guia 3797701 - R$ 111,10
-
01/07/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/07/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/07/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/07/2022 10:57
Despacho
-
01/07/2022 02:04
Audiência preliminar - designada - Local Sala 18 - 16/08/2022 15:30
-
30/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2022 16:41
Juntada de Petição
-
30/05/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2022 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/05/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 18:43
Despacho
-
03/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3294263, Subguia 1787567 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,48
-
05/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2022 12:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3294263, Subguia 1787567
-
05/04/2022 12:43
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME JACOBI - Guia 3294263 - R$ 238,48
-
05/04/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME JACOBI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
04/04/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 17:32
Despacho
-
29/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME JACOBI. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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