TJSC - 5079593-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079593-02.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUCAS ZARICHTA MULHENHOFFADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920)EMBARGANTE: LG EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
04/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079593-02.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUCAS ZARICHTA MULHENHOFFADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920)EMBARGANTE: LG EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079593-02.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUCAS ZARICHTA MULHENHOFFADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920)EMBARGANTE: LG EDITORA E DISTRIBUIDORA EIRELIADVOGADO(A): LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB SP421920)EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os embargos estão apensados à execução correspondente. 2.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. 3.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). 4.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. 5.
Por fim, tendo em vista que a parte embargante pleiteou, desde já, o deferimento da Justiça Gratuita, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício, ressaltando-se que aludido requisito não obsta o recebimento dos embargos à execução. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte embargante para, querendo, no prazo de 15 dias, juntar os documentos supramencionados para postular análise do pedido de Justiça Gratuita. -
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:22
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079593-02.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:32
Distribuído por dependência - Número: 50318258020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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