TJSC - 5004517-10.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/07/2025 11:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10831180, Subguia 5661755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004517-10.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BRUNO MORAESADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)ADVOGADO(A): GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117)EXEQUENTE: GUSTAVO ROMAN ROSADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)ADVOGADO(A): GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas do(s) AR(s) e/ou AR/MP(s) necessários ao cumprimento do ato. -
08/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO ROMAN ROS. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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08/07/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 10831180, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5661755&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5661755</a>
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08/07/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - BRUNO MORAES - Guia 10831180 - R$ 52,57
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08/07/2025 14:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/06/2025 11:15:41)
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08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO MORAES. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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26/06/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10617392, Subguia 5543667
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26/06/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/06/2025 11:15:43)
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25/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004517-10.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: BRUNO MORAESADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)ADVOGADO(A): GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117)EXEQUENTE: GUSTAVO ROMAN ROSADVOGADO(A): BRUNO MORAES (OAB SC059001)ADVOGADO(A): GUSTAVO ROMAN ROS (OAB SC062117) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que "altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios", fica dispensada a parte ativa de adiantar o pagamento de custas processuais. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais, sob pena de penhora (artigo 827, do Código de Processo Civil).
Deverá, no mesmo ato, indicar quais bens são passíveis de penhora, sua localização e valor, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV e § 2º, e artigo 772, inciso II, ambos do Código de Processo Civil). 2.1.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, do Código de Processo Civil). 2.2.
O prazo para a apresentação de embargos à execução é de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). 2.3.
No mandado deverá constar ainda a observação de que o executado poderá efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). 3.
Diante de pagamento, pedido de parcelamento ou outro, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita, e, após, venham conclusos. 4.
No silêncio da parte devedora, se houver pedido de constrição, voltem conclusos. 5.
Em caso negativo, intime-se o exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito e apresentar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 6.
Consigno que a certidão para fim de averbação premonitória da presente execução (artigo 828, do Código de Processo Civil) deverá ser emitida pelo próprio advogado, clicando na função Certidão para Execuções, na própria capa do processo virtual (Sistema Eproc). 7.
Por fim, tendo em vista a circularidade do título de crédito, o exequente fica ciente que a via original do título deverá ficar retida em seu poder até o fim do processo. 8. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido no item 4, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 8.1.
Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional. 8.2.
Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos. -
18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:59
Determinada a citação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004517-10.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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