TJSC - 5035172-22.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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20/08/2025 11:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/08/2025 11:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 27 - 20/08/2025 11:20. Refer. Evento 28
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035172-22.2025.8.24.0090/SC AUTOR: CASSIUS MARTINS VIANAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)RÉU: CLOUD WALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)RÉU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO 1. Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24.03.2023, e resolução GP/CGJ n. 28 de 12.12.2023, que por meio da Corregedoria Geral de Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. 2. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. 3.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2025 11:20:00 4. Certifico que, nesta data, providenciei o agendamento da audiência na plataforma de videoconferências do Tribunal de Justiça. 5. Informo que o link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRmZWVkZDQtMGRjZC00MzczLTg0ODUtMTYzN2EyYzc1M2Zm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 6. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador pelo whatsapp (47) 3526-4904. 7.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato. 8. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente. 9. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). 10. Orientações para a videoaudiência: Os participantes deverão acessar, previamente, os vídeos institucionais abaixo como forma de preparação para a audiência. a) PJSC CONECTA | ANTES DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=0er-zZzfmu0&t=7s b) PJSC CONECTA | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA https://www.youtube.com/watch?v=zT0fImzxwl4 c) TEAMS | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA https://tinyurl.com/anc9yfdf -
14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:00
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 27 - 20/08/2025 11:20
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09/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição - CLOUD WALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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29/05/2025 13:09
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:04
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 19:20
Juntada de Petição - BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (SP146791 - MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO)
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23/05/2025 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035172-22.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CASSIUS MARTINS VIANAADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE ZANATTA (OAB SC061890)ADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161)DESPACHO/DECISÃOÀ vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 2. 3.
Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
CITE-SE.
INTIME-SE. -
21/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:45
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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