TJSC - 5007370-16.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 06/09/2025 09:18:38)
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05/09/2025 08:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 21:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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07/07/2025 12:31
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10750362, Subguia 5616824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/06/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 10750362, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5616824&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5616824</a>
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27/06/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA - Guia 10750362 - R$ 16,52
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007370-16.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CRISTINA ZEFERINO DA ROCHAADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Embora revel na fase de conhecimento, o devedor foi nela citado pessoalmente.
Assim, a intimação deverá ser feita por AR, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, observando-se, nos termos do § 3º do citado dispositivo, que "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo".
Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior.
Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD.
Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 2. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:48
Determinada a intimação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007370-16.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/05/2025
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09/06/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:59
Distribuído por dependência - Número: 50133221020248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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