TJSC - 5010725-60.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010725-60.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) DESPACHO/DECISÃO CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(s) por edital para pagamento (ev(s). 10).
Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ev(s). 13).
Ao(à)(s) ev(s). 19, em 04-04-2024, já houve deferimento de uma ordem(ns) de constrição de ativos financeiros.
Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 22) foi incluída a restrição RENAJUD de circulação no prontuário de um veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s).
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inscrito(a)(s) no(s) cadastro(s) de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD (ev(s). 23).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 27): 1) informou(aram) e extinção por liquidação voluntária do(a)(s) executado(a)(s); 2) requereu(ram) o redirecionamento da demanda em face dos sócios Iara Berenice Vanin e Alzira Maria Vanin.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 29, foi(ram) determinada a suspensão do feito para a regularização do polo passivo.
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 32 e 33): 1) reiterou o pedido ao(à)(s) ev(s). 27; 2) juntou o instrumento de distrato social do(a)(s) executado(a)(s).
A tentativa de citação de Alzira Maria Vanin restou infrutífera (ev(s). 36).
O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 39) reiterou o pedido ao(à)(s) ev(s). 27.
DECIDO.
Não obstante o pedido do(a)(s) exequente(s) ao(à)(s) ev(s). 32 e 39, antes de determinar a habilitação ou não do(a)(s) sucessor(a)(es) do(a)(s) executado(a)(s), é necessária a intimação destes para se pronuncia(em), tal como determinado no item 04 do dispositivo da decisão ao(à)(s) ev(s). 29.
Por todo o exposto, cumpra-se o disposto na decisão ao(à)(s) ev(s). 29, com a consequente citação do(a)(s) sucessor(a)(es) do(a)(s) executado(a)(s) para se pronunciar(em), no prazo de 05 dias.
Intime(m)-se. -
04/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10084217, Subguia 5240405 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,96
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28/03/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 10084217, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5240405&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5240405</a>
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28/03/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 10084217 - R$ 108,96
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28/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 21:48
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZIRA MARIA VANIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:18
Decisão interlocutória
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09/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:31
Juntado(a)
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08/07/2024 16:16
Juntado(a)
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04/04/2024 12:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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04/04/2024 12:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA)
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04/04/2024 12:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2024 21:12
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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28/02/2024 21:11
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/08/2023 13:51
Juntado(a)
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31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/07/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010725-60.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: LAURA MONTAGEM DE CAMARAS ESTACIONARIAS LTDA EDITAL Nº 310044439837 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDA: LAURA MONTAGEM DE CÂMARAS ESTACIONÁRIAS LTDA (CNPJ: 12.***.***/0001-73), atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito e custas, sob pena de acrescer ao valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal será expedido mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo suso referido sem que ocorra pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação e/ou penhora, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, de conformidade com o art. 525 e parágrafos do CPC.
PRAZO: O prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos os fatos afirmados pelo credor na petição.
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.401,36 (três mil, quatrocentos e um reais, trinta e seis centavos). Data do Cálculo: 25/04/2023.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
28/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2023
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27/06/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2023 18:10
Expedição de Edital - citação
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 18:16
Decisão interlocutória
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25/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:32
Distribuído por dependência - Número: 03060247820178240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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