TJSC - 5018549-32.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018549-32.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VALERIO ALLORAADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DANIELAADVOGADO(A): ANDRE DA CUNHA (OAB SC044407) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual impugnação do condomínio (01/10/2025).
Decorrido sem impugnação, façam conclusos.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em 10 dias. -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018549-32.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VALERIO ALLORAADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DANIELAADVOGADO(A): ANDRE DA CUNHA (OAB SC044407) DESPACHO/DECISÃO O prazo para pagamento no cumprimento de sentença é de 15 dias.
O condomínio não pagou.
Requereu dilação de prazo, não aceita pelo exequente, conforme petição do evento 19.
Não há inércia da parte exequente, mas do executado, que não pagou.
A ausência de indicação de dados bancários pela parte exequente não impede pagamento.
Podia o condomínio depositar o valor em juízo.
A penhora Sisbajud foi positiva (evento 24).
Embora alegue impenhorabilidade (evento 25), o condomínio não a especificou, o que inviabiliza, por ora, a análise a respeito.
Reputo o condomínio intimado da penhora Sisbajud, pois já se manifestou a respeito dela no evento 25.
Para viabilizar a análise da impenhorabilidade, deve o condomínio, em 10 dias, especificá-lá e apresentar os respectivos comprovantes.
Com a manifestação do condomínio, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
Após, voltem conclusos para decisão. -
29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018549-32.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DANIELAADVOGADO(A): ANDRE DA CUNHA (OAB SC044407) ATO ORDINATÓRIO Diante da petição juntada aos autos, fica intimada a parte da concessão de dilação do prazo de 05 dias, ciente de que, decorrido o prazo, deverá promover o impulso necessário, independentemente de nova intimação. -
27/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018549-32.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DANIELAADVOGADO(A): ANDRE DA CUNHA (OAB SC044407) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador/executado para efetuar o pagamento do julgado, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa.
Cientificando-o que deverá apresentar comprovante aos autos, em caso de pagamento voluntário.
Fica advertida a parte de que o descumprimento injustificado da sentença, poderá ser punido por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, § 2º do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC.
Valor da causa: 15.557,31. -
11/07/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para despacho - 09/06/2025 18:32:38)
-
26/06/2025 22:32
Juntada de Petição
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018549-32.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 14:17
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
09/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 14:17
Distribuído por dependência - Número: 50292332120228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031194-04.2022.8.24.0038
Banco do Empreendedor
Macromaq Equipamentos LTDA
Advogado: Joao Alberto da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2022 17:05
Processo nº 5016725-20.2024.8.24.0090
Erika de Souza Castro
Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa
Advogado: Claudio Roberto Pieruccetti Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 16:26
Processo nº 5009719-32.2022.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Diego Ribeiro
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2022 16:21
Processo nº 5001894-59.2025.8.24.0048
Bruno Marcel de Carvalho
Municipio de Balneario Picarras/Sc
Advogado: Bruno Marcel de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 20:44
Processo nº 5045075-81.2025.8.24.0090
Andrei Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 17:08