TJSC - 5001275-53.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:37
Alterado o assunto processual
-
05/08/2025 19:33
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001275-53.2025.8.24.0235/SC AUTOR: ANA MARIA PIRES ANTUNESADVOGADO(A): DANIELA MARTINI (OAB SC069376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por ANA MARIA PIRES ANTUNES contra FELIPE FIGUEIREDO.
I.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO a petição inicial (arts. 14 e seguintes da Lei 9.099/1995).
II. Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, determino ao cartório judicial a designação de audiência de conciliação, por ato ordinatório. a) CITE-SE a parte ré para comparecer ao ato, ocasião em que, não obtida a conciliação, poderá oferecer resposta, na forma oral ou escrita, juntar documentos e arrolar testemunhas. b) Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina ou, subsidiariamente, por Carta com Aviso de Recebimento, Oficial de Justiça ou Carta Precatória. c) Ressalte-se, o não comparecimento: i) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); ii) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). d) Não encontradas a(s) parte(s) ré(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, intime-se a parte autora para indicar o atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
III - Apresentada(s) resposta(s), à parte autora para réplica em 5 [cinco] dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que entender pertinentes, sob pena de preclusão. Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO mediante o sistema de TRAMITAÇÃO ÁGILSr.(a) Advogado(a) e partes interessadas;Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial.
Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . -
16/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:20
Despacho
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001275-53.2025.8.24.0235 distribuido para Vara Única da Comarca de Imaruí na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 20:04
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:04
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para IRUUN01)
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09/06/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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