TJSC - 5083228-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083228-59.2023.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083228-59.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:59
Despacho
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10/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083228-59.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se o cessionário para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente que o crédito perseguido nestes autos é objeto da cessão noticiada, sob pena de indeferimento da sucessão processual requerida. 2- No silêncio, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
09/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:23
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/12/2024 22:42
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Motivo: Certifico que, deixei de proceder à busca e apreensão e de citar o réu, pois o depositário não compareceu para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. Findo o prazo do manda
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29/10/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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29/10/2024 13:10
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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13/08/2024 13:50
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8534755, Subguia 4354634 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/08/2024 13:52
Link para pagamento - Guia: 8534755, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4354634&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8534755 - R$ 33,04
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09/08/2024 11:47
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2024 15:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:38
Decisão interlocutória
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12/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:45
Juntada de Petição
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15/04/2024 17:28
Juntada de Petição
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09/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/12/2023 12:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2023 14:17
Juntada de Petição
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02/12/2023 13:31
Juntada de Petição
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13/11/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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13/11/2023 13:42
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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20/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6319902, Subguia 3278931 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 790,87
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31/08/2023 13:50
Juntada de Petição
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30/08/2023 12:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6319902, Subguia 3278931
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30/08/2023 12:16
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6319902 - R$ 790,87
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30/08/2023 12:16
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6310853 - R$ 689,03
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição
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29/08/2023 13:11
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6310853 - R$ 689,03
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29/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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