TJSC - 5078393-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 16:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078393-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Destaque-se que esta ação não tramitará em segredo de justiça, pois a restrição à publicidade dos atos processuais só se justifica nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 189 do CPC e art. 5º, inc.
LX, da CRFB), o que não é o caso dos autos. Se necessário, alterem-se as peças processuais e processo para que conste nível de sigilo 0 (zero), isto é, sem sigilo".
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. -
20/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:00
Determinada a citação
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22/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078393-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que não foi localizada a liberação do importe de R$ 5.863,79, referente ao contrato de n. 143.546 no extrato juntado no evento 1, ANEXO9 (pg. 69).
Mesmo que conste a assinatura digital referente a esse contrato (evento 1, ANEXO5, pg. 1), nota-se que o documento se trata de tela produzida unilateralmente pela casa bancária e ausente, em princípio, de comprovação da liberação do montante em favor da parte ré. I-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário a fim de demonstrar a disponibilização do crédito em favor da parte ré, sob pena de extinção ante a inépcia da inicial. Sobre tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
ACOLHIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS E EXTRATO DE EMPRÉSTIMO.
DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DA CONTRATAÇÃO OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO AO RÉU.
PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE AO MANEJO DO PROCEDIMENTO INJUNTIVO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302411-86.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2017).
E, ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO AUTORA.AVENTADA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
TESE ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS AUTOS QUE POR SI SÓ NÃO CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
DOCUMENTOS JUNTADOS À PETIÇÃO INICIAL QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, A QUAL NÃO FOI IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE PELO RÉU. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA O DEPÓSITO DO VALOR REFERENTE AO EMPRÉSTIMO NA CONTA CORRENTE DO RÉU.
EXTRATO DO SISTEMA BANCÁRIO COM AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO, VALOR DO NEGÓCIO, ENCARGOS INCIDENTES, PARCELAS QUITADAS E PARCELAS EM ABERTO.
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, PORTANTO, SUFICIENTES PARA COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA (ARTIGO 373, I, DO CPC.
CONTESTAÇÃO DO RÉU TECIDA DE FORMA GENÉRICA E EVASIVA, RESTRITA À FALTA DO CONTRATO, TODAVIA, SEM COMBATER ESPECÍFICA E CONCRETAMENTE OS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL E TAMPOUCO IMPUGNAR A FARTA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA AOS AUTOS PELA AUTORA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO ATENDIDO PELO RÉU.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CPC, E CONDENAR O RÉU A PAGAR O VALOR PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL, COM OS ENCARGOS NA FORMA EM QUE CONTRATADOS, DESDE A DATA DO CÁLCULO ATÉ A EFETIVA QUITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. ÊXITO DO RECURSO DA AUTORA QUE IMPLICA NA PROCÊNCIA DA DEMANDA E NA INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SER SUPORTADA PELO RÉU.
EXEGESE DO ARTIGO 85 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300308-02.2017.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2021). -
26/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10577434, Subguia 5521338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 988,45
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078393-57.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 10577434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5521338&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5521338</a>
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05/06/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 10577434 - R$ 988,45
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05/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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